Sindicância conclui por exoneração de servidora que questionou administração de Mário Celso

“processo administrativo é repleto de irregularidades, aponta advogado”

José Carlos Bossolan

Em ato de tirania, a Prefeitura de Andradina pugnou em processo administrativo pela exoneração de servidora pública municipal pelo fato de a mesma ter relatado seu descontentamento e irregularidade no local de trabalho em rede social na gestão do prefeito Mário Celso Lopes. O processo administrativo, foi instaurado em 24 de março a mando do secretário de Governo, Ernesto Antônio da Silva Júnior – Ernestinho, contra a auxiliar de desenvolvimento infantil, Neiva Pereira de Castro.

“abertura de sindicância”

Segundo o advogado de defesa, Diego Máximo, o processo é repleto de irregularidade, onde a própria secretária de Educação, Estela Goda foi uma das testemunhas de acusação contra a servidora Neiva Castro. Outras testemunhas, também subordinadas a secretária de Educação e detentoras de cargo comissionado foram arroladas como testemunhas no processo de sindicância, como Rosimeire Rocha Rodrigues (diretora), Márcia Pugliese (coordenadora geral) e Camila Silva Lima (coordenadora pedagógica), uma vez que as mesmas teriam “certa parcialidade” no assunto.

Procurada para apresentar sua manifestação sobre a exoneração da auxiliar de desenvolvimento infantil a secretária municipal de Educação, informou que – “Esse processo seguiu os trâmites legais com a equipe jurídica que comanda os processos administrativos dando os direitos da servidora ser ouvida e realizar a sua defesa dentro dos trâmites legais, o processo consta de muitos documentos comprobatórios para análise do caso em questão e não compete a essa secretaria. Todas as informações constam no referido processo” – informou a nossa reportagem, Estela Goda.

Diego Máximo em sua defesa no processo administrativo classificou a conduta de exoneração de “um absurdo o ato, uma ilegalidade tamanha, aliada a uma crueldade, tanto com a recorrente, como para as notificadas, que se sentiram intimidadas com a conduta. É isso que se espera de um município, de uma administração? Condutas intimidadoras, humilhantes, ameaçadoras e afins?”.

O advogado pediu para que o prefeito Mário Celso Lopes, a reconsideração e alertou sobre a injustiça – “ainda bem que existe rede social, onde é possível relatar abusos do poder executivo, judiciário, legislativo, militar e se o manifesto foi justo como a recorrente sempre o fez, o órgão atingido deveria ser digno da nobreza de recorrer ao seu erro e melhorar para não mais errar. Conduto aqui foi o contrário, decidindo por ‘meter o pé’ na servidora, lhe dando uma demissão por justa causa, humilhando-a por ter reivindicado os seus direitos”.

Em maio O Foco já havia publicado matéria relatando que havia interesse da Secretaria de educação em “armar” contra a servidora. Naquela ocasião, um requerimento deveria ser assinado por funcionários da “CEI Trinidade Castilho Teno” em desfavor de Neiva Castro, para que o órgão municipal tivesse “documento” que pudesse ser utilizado em desfavor da servidora.

“documento segundo servidores, foi feito pela SME contra servidora”

Neiva Castro vinha usando às redes sociais para reclamar das condições de trabalho, desvios de finalidades em emprego de mão de obra de servidoras, que eram desviadas de função e obrigadas a fazer serviços diversos e alheios as suas funções, inclusive o caso foi denunciado ao Ministério Público.

“servidora está sendo penalizada por reclamar de condições de trabalho”

Indagado por nossa reportagem se algum processo administrativo fora adotado pela administração municipal para investigar responsabilidade de servidores em fraude da licitação de projeto das estradas vicinais ADD-247 e 050, além da compra emergencial de respiradores, aluguel de usina de oxigênio, que na pratica gerou pouco uso e despesa elevada ao erário público, o secretário de Governo, Ernesto Júnior não respondeu aos questionamentos.

Segundo o advogado da servidora, Diego Máximo, os próximos passos serão o ingresso de ações na justiça para reparação dos dados causados a funcionária demitida, além da busca de responsabilização dos responsáveis pela exoneração arbitrária.