RESPEITO À CONSTITUIÇÃO: PGR defende no STF não ao marco temporal das terras indígenas

Secom CONAFER

Foto de Capa – crédito: Adriano Machado/Reuters

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (11) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende a derrubada do marco temporal das terras indígenas, que foi recriado no ano passado pelo Congresso Nacional, após o próprio Supremo ter julgado a tese inconstitucional. Pela tese do marco temporal, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Esse entendimento foi considerado inconstitucional pelo Supremo em setembro de 2023. Entretanto, em resposta, o Congresso aprovou a lei 14.701/2013, restabelecendo o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar o dispositivo, mas o veto acabou derrubado por parlamentares

Assim que a nova lei aprovada pelo Congresso entrou em vigor, o povo indígena Xokleng pediu a suspensão dos trechos que recriaram o marco temporal, entre outros pontos. A etnia é parte em um processo que trata da demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina.

A TI Ibirama-Laklãnõ está localizada entre os municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, Vitor Meireles e José Boiteux, 236 km a noroeste de Florianópolis (SC)

Os Xokleng argumentam que o artigo que restabeleceu o marco temporal inviabiliza, na prática, a expansão da Terra Indígena, já aprovada por meio de portaria publicada pelo Ministério da Justiça. Isso porque a etnia não ocupava a área na data da promulgação da Constituição. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com os argumentos. Ele afirmou que diversos dispositivos da lei são “capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”.

Revisão de terras

Pelo parecer do PGR, devem ser considerados inconstitucionais 17 artigos da nova lei, incluindo o marco temporal propriamente dito e regras que permitem, por exemplo, a volta de processos de demarcação a estágios iniciais e a revisão de terras já demarcadas. 

Entre os outros dispositivos que devem ser suspensos estão aqueles que, na opinião do PGR, dificultam ou inviabilizam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, documento que comprova o vínculo entre determinada etnia com o território. Também devem ser suspensos dispositivos que adicionam obstáculos às demarcações, segundo o parecer. 

Um desses dispositivos prevê, por exemplo, que eventuais ocupantes das áreas em processo de demarcação podem permanecer no local até o recebimento de eventuais indenizações por benfeitorias feitas “de boa-fé”. A previsão também deve ser derrubada, opinou o PGR. 

“A autorização para que posseiros permaneçam nas terras reconhecidas como indígenas até a conclusão do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitação ao uso e gozo das terras, restringe o usufruto exclusivo garantido pela Constituição aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, escreveu Gonet. 

Ele opinou ainda pela derrubada do artigo que veda a ampliação das TI já demarcadas, bem como aquele que permite a instalação de bases, postos militares e redes de comunicação em terras indígenas, entre outros. 

Parecer

Nesta sexta-feira (12), o Supremo começou a julgar se mantém uma decisão do ministro Edson Fachin, relator do processo sobre a TI birama La-Klãnõ, que suspendeu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2017 que impunha diversas regras à demarcação das terras. O caso é julgado no plenário virtual, em sessão prevista para durar até a próxima sexta-feira (19). 

O mérito sobre o pedido do povo Xokleng pela suspensão do marco temporal deve ser analisado quando o mérito do processo for a julgamento. Em paralelo, diversos partidos também questionaram a recriação do marco temporal por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. 

Em seu parecer, a PGR opinou em relação ao mérito do marco temporal, pedindo que seja, novamente, considerado inconstitucional. Para ela, a tese viola o artigo 231 da Constituição, que confere o direito aos indígenas da posse a suas terras tradicionais.

A vitória dos Xokleng no Supremo Tribunal Federal 

Com a confirmação dos votos de Rosa Weber e Gilmar Mendes, em setembro do ano passado, foi definido por 9 x 2 o julgamento da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em favor do povo Xokleng. Com status de repercussão geral, a decisão é o Norte para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça sobre procedimentos demarcatórios, anulando antecipadamente qualquer projeto ou tese jurídica que desconsidere expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas antes de 1988, e também os territórios demarcados depois de 88. Ficou definida uma possível indenização a ser paga pela União aos proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas. Porém, estas reparações financeiras atrasam processos de demarcações por falta de recursos federais. 

Na noite de uma quinta-feira, em 21 de setembro de 2023, foi sacramentada no STF a vitória dos povos originários sobre a tese inconstitucional do marco temporal

Com o resultado final em favor dos povos originários, os ministros do STF decidiram não aplicar às demarcações novas ou em andamento com a regra do marco temporal, que é uma espécie de linha de corte. Pela tese do marco temporal, uma terra só poderia ser demarcada se fosse comprovado que os indígenas estavam nela ou disputando a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nesta data ou chegasse depois desse dia não teria direito a pedir a demarcação. Portanto, desconsiderava expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas antes de 1988 (indígenas não podiam entrar na Justiça de forma independente), além de anular tudo o que foi conquistado e retomado depois de 88.