Prefeitura Municipal expede novo decreto que adequa Pereira Barreto às novas instruções do Plano São Paulo

 

“Após decisão da última sexta-feira do Governador do Estado de São Paulo, nos dias 30 e 31 de Janeiro, 6 e 7 de Fevereiro e nos dias úteis, das 20h às 6h, todo estado estará na fase da vermelha do plano. Medidas passam a valer a partir desta segunda-feira (25)”

Assessoria de Imprensa

PEREIRA BARRETO – A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto expediu e publicou o Decreto Nº 5.557, de 25 de Janeiro de 2021, que dispõe sobre regressão do Plano São Paulo para a fase vermelha nos finais de semana e dá outras providências.

O Governador do Estado de São Paulo, João Dória, anunciou na última sexta-feira (22) regras mais restritivas no Plano São Paulo, que visa combater a pandemia da Covid-19, e determinou que todo o estado fique na fase vermelha nos dois próximos finais de semana, dos dias 30 e 31 de Janeiro e 6 e 7 de fevereiro. Nos dias úteis, a fase vermelha valerá das 20h às 6h. Nela, apenas serviços essenciais podem operar. As medidas passam a valer a partir desta segunda-feira (25).

Com isso, a Prefeitura Municipal expediu um novo decreto municipal para adequar Pereira Barreto, que se encontra na fase Laranja do Plano São Paulo. O decreto traz, além das medidas acima, as seguintes resoluções: durante os dias de semana fica permitido o atendimento presencial ao público dos serviços e atividades comerciais não essenciais, com horário reduzido a 8 horas diárias, sendo de forma contínua das 9h às 17h, com capacidade limitada a 40%.

Os bares continuam sem atendimento presencial, podendo atender por meio dos serviços de delivery até as 20h. As conveniências, restaurantes e lanchonetes, não poderão funcionar no período das 20h às 6h, durante os dias da semana, podendo atender por meio dos serviços de delivery, até as 22h, exceto para venda de bebidas alcóolicas.

Para visualizar o decreto completo acesse: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTQ3MTc4