Prefeitura descumpre Lei que proíbe inclusos no PDVI de ocupar cargo em comissão

“ao menos duas servidoras assinaram PDVI no meio do ano e foram mantidas como comissionadas”

José Carlos Bossolan

Promulgada pelo prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, a Lei 4022/2023, instituiu o PDVI (Programa de Desligamento Voluntário Incentivado), com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos e propiciar a modernização da administração e implantação de planos de carreira, ficando o chefe do executivo autorizado a conceder indenização aos servidores dos quadros da administração pública do município.

Pela mesma lei, o servidor que aderir ao programa de incentivos permanecerá em efetivo exercício até a data da publicação de seu desligamento e não será admitido ou nomeado para qualquer cargo em comissão ou emprego público municipal, durante o prazo de dois anos, contados da data da demissão, salvo em razão de aprovação em concurso público que for realizado após a demissão voluntária.

Dentre outras restrições, os servidores que aderiram ao PDVI, estão vedados de serem contratados temporariamente ou serem ocupantes de cargo em comissão. Segundo a lei, as hipóteses previstas no artigo 6º, serão comprovadas mediante declaração pessoal do requerente que ateste o não enquadramento nas situações nelas descritas, sob pena de responsabilidade. Entretanto na prática não é o que ocorre.

“Estela Goda foi recontratada no dia seguinte a adesão ao PDVI”

Ao menos em 2 casos apurados por nossa reportagem vinculados a Secretaria Municipal de Educação de Andradina, a existência da lei não foi impeditivo para que se fosse cumprido o prazo impeditivo estipulado pela legislação criada neste terceiro ano de mandato do prefeito, Mário Celso Lopes.

“fachada da Secretaria da Educação de Andradina – foto: Reprodução/Google”

No dia 14 de agosto deste ano, a secretária municipal da Educação, Estela Maria Cassiolato Goda, teve sua adesão ao PDVI publicada no Diário Oficial de Andradina, cuja mesmo pleiteou os benefícios do programa para se desligar do cargo efetivo de professora de educação infantil. Desde janeiro de 2021, Estela Goda foi agraciada por Mário Celso com o cargo de secretária da Educação andrinense.

“Estela Goda reassumiu Secretaria da Educação no dia seguinte a adesão no programa de demissão”

No mesmo mês de agosto, a gestão do prefeito Mário Celso Lopes, recontratou Estela Goda para o cargo de secretária da Educação no dia seguinte a publicação da adesão ao PDVI no Diário Oficial, o que é vedado pela legislação municipal pelo período de 2 anos. O subsídio de secretário municipal em Andradina é de R$ 8.967,77 mensal.

Mas o caso de Estela Goda não é o único que aconteceu na Prefeitura de Andradina. Maria Ferreira Marques Pugliese, que possuia dois cargos de coordenadora geral da EMEF Leonor Salomão, também foi outra que aderiu ao PDVI. No dia 12 de julho, Maria Ferreira teve sua adesão ao PDVI municipal publicado no Diário Oficial.

A professora e mãe do vereador em seu primeiro mandato, Guilherme Pugliese, pediu desligamento do cargo efetivo com admissão em 17 de fevereiro de 2005, segundo dados do Portal da Transparência do município. O outro cargo efetivo com data de contratação de junho de 2000, não foi pleiteado o desligamento pelo PDVI. Em janeiro de 2021, na atual gestão, Márcia Ferreira começou exercer o cargo em comissão.

Ainda de acordo com o Portal da Transparência, o cargo de assessoria na Prefeitura de Andradina, mesmo com a adesão ao programa, continuou sendo exercido atualmente, também vedado pelo Lei Municipal 4022, que ainda continua em vigor. A única auteração na Lei do PDVI, foi da prorogação do prazo para adesão que está estendido até 31 de maio de 2024, conforme a Lei 4130, de 17 de novembro de 2023.