Prefeitura cria programa social de renda e formação profissional batizado como “Cidade Acolhedora”

Assessoria de Comunicação

CASTILHO – O Programa de enfrentamento ao desemprego e de qualificação profissional poderá contemplar até 100 cidadãos com renda mensal de R$ 1.000,00 e outros benefícios. Para viabilizar o projeto, a Prefeitura pretende investir até R$ 1.4 milhão em recursos próprios

A Câmara de Vereadores castilhense recebeu do prefeito Paulo Boaventura um dos projetos mais importantes criados pelo Município nos últimos anos. O Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, de caráter assistencial, cria a “FRENTE DE TRABALHO – CIDADE ACOLHEDORA”, um projeto que será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e executado pela Secretaria de Obras e Logradouros.

A proposta é oferecer ocupação, qualificação profissional e renda para até 100 (cem) trabalhadores locais, conforme as necessidades da Administração. Tais vagas serão destinadas à população desempregada e em situação de vulnerabilidade social, contribuindo de forma significativa com a redução das necessidades temporárias de mão de obra.

Das possíveis 100 vagas, 3% serão destinadas às pessoas portadoras de deficiência, desde que estas não recebam benefícios previdenciários ou de assistência social (inclusive LOAS, seguro desemprego) ou equivalente.

BENEFÍCIOS

O “FRENTE DE TRABALHO – CIDADE ACOLHEDORA” autoriza a concessão de uma bolsa auxílio-desemprego no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), além de cesta básica e cursos de qualificação profissional aos trabalhadores participantes do Programa.

Os desempregados que atenderem o perfil do programa, terão direito a estes benefícios por um período inicial de 06 meses e com a possibilidade de renovação por igual período.

Já os cursos de qualificação profissional poderão ser oferecidos diretamente pela Prefeitura ou por alguma instituição de ensino conveniada. Esta formação deve estar focada no desenvolvimento da capacitação ocupacional e de cidadania e também em ações de incentivo e orientação na busca de emprego.

REQUISITOS

Para ingressar no Programa e fazer jus aos seus benefícios, os candidatos deverão atender alguns requisitos específicos, como estarem desempregados há, no mínimo, 01 ano; não serem aposentados, pensionistas ou beneficiários da previdência social (inclusive LOAS). Também estão fora do perfil aqueles que estejam recebendo seguro desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente (como o Auxílio Emergencial, por exemplo).

Aqueles que possuem menos de 21 anos de idade e os que não possuem residência fixa em Castilho há menos de 03 anos, também estão fora do público-alvo do programa. Outro detalhe igualmente importante entre os requisitos fixados pelo Projeto de Lei enviado pelo prefeito Paulo Boaventura à Câmara, é que apenas 01 membro do núcleo familiar poderá ser contemplado no processo de admissão.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A nova proposta de Lei também fixa as regras de escolha dos candidatos caso o número de interessados for superior ao número de vagas oferecidas. De acordo com o Artigo 4º da proposta, a preferência para participação no Programa seguirá os seguintes critérios:

  • menor renda per capta (resultado da divisão da renda familiar pelo número de membros da família);
  • maior número de dependentes crianças e adolescentes até 16 anos completos;
  • maior tempo de desemprego;
  • maior idade; e,
  • egressos penitenciários.

CONTRAPARTIDA

“Não adianta dar o peixe se o cidadão não aprender a pescar. Por isso, este novo projeto não concede apenas benefícios. Os selecionados, precisarão participar de um processo de capacitação profissional, desenvolvendo novas ferramentas que facilitem seu retorno ao mercado de trabalho. Se estamos trabalhando com dinheiro público, é importante que os participantes deste programa de incentivo contribuam com algum tipo de trabalho. Assim, eles estarão retribuindo à sociedade por este investimento”, explicou Paulo Boaventura.

Esta preocupação do prefeito está claramente definida no Artigo 6º do Projeto de Lei, que lista a realização de atividades de limpeza, conservação, manutenção e restauração, entre as tarefas que atendem as necessidades temporárias ou emergenciais do Município.

Tais tarefas serão desenvolvidas pelos bolsistas, em bens públicos pertencentes tanto à Prefeitura quanto suas Autarquias; na manutenção de vias e logradouros públicos, bem como das áreas verdes e praças; em bens de entidades assistenciais, sem fins lucrativos e também em outras atividades ligadas às Secretarias Municipais.

Tais trabalhos serão desenvolvidos numa jornada de 40 horas semanais (limitada a 08 horas diárias), já incluindo neste período, os cursos de qualificação profissional. Os horários de trabalho e dos cursos, serão estipulados por cada Secretaria ou setor solicitante dos serviços, sempre respeitando o descanso aos domingos.

Importante frisar que a participação no Programa não gera vínculo empregatício aos bolsistas, já que o mesmo é de caráter assistencial e de formação profissional.

INSCRIÇÕES

Após a aprovação do projeto pela Câmara, as Secretarias de Assistência Social e Cidadania, com o apoio dos demais setores da Administração, divulgará a data de abertura e locais das inscrições, documentos necessários, prazos e demais detalhes que o candidato deve estar atento.

Esta divulgação (incluindo a lista dos candidatos selecionados) ocorrerá no Site Oficial da Prefeitura (http://www.castilho.sp.gov.br/oficial/), no Diário Oficial do Município (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/castilho), propaganda volante e fixação nos murais das repartições públicas.

BOLSISTA PODE SER EXCLUÍDO

O “FRENTE DE TRABALHO – CIDADE ACOLHEDORA” também lista os casos em que os bolsistas selecionados poderão ser excluídos do programa:

  • quando o convocado não se apresentar para o início das atividades após a seleção;
  • quando não observar as normas estabelecidas pela Administração;
  • quando (sem justificativa prévia), por 03 dias corridos ou 06 intercalados num período de 30 dias, se ausentar ou não comparecer às atividades que forem designadas;
  • quando deixar de comparecer 02 vezes dentro do mesmo mês ào curso de qualificação profissional; e,
  • quando adotar comportamento inadequado ao funcionamento do Programa.

Nos casos acima ou de desistência por decisão do próprio bolsista, as vagas poderão ser preenchidas conforme a ordem de classificação e os critérios de desempate previsto na Lei.