PF prende 2 homens ligados ao Hezbollah suspeitos de planejar atos de terrorismo no Brasil

“Mandados foram cumpridos nesta quarta; nomes são mantidos em sigilo. TV Globo apurou que alvos têm ligação com grupo armado libanês”

José Vianna, Isabela Camargo, César Tralli/G1 e TV Globo

A Polícia Federal prendeu dois suspeitos de planejar atos terroristas no país. A operação envolveu ainda 11 mandados de busca e apreensão cumpridos nesta quarta-feira (8) em Minas Gerais, São Paulo e no Distrito Federal. Segundo material divulgado pela PF, a operação Trapiche tem o objetivo de “interromper atos preparatórios de terrorismo e obter provas de possível recrutamento de brasileiros para a prática de atos extremistas no país”.

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A TV Globo apurou que os alvos da operação têm ligação com o grupo armado libanês Hezbollah e fizeram viagens recentes a Beirute (capital do Líbano). Os suspeitos devem ser ouvidos pela PF ainda nesta quarta. Ainda segundo investigadores, outros dois mandados de prisão foram expedidos contra descendentes de libaneses que estão no Líbano.

Os alvos estão na chamada “Difusão Vermelha” da Interpol, ferramenta de cooperação policial internacional. Os nomes dos suspeitos não foram divulgados, mas os dois detidos no Brasil foram presos em São Paulo. Os mandados foram distribuídos assim:

  • Minas Gerais: 7 mandados de busca e apreensão
  • Distrito Federal: 3 mandados de busca e apreensão
  • São Paulo: 1 mandado de busca e apreensão, 2 mandados de prisão temporária
Mapa mostra alvos da operação Trapiche, que prendeu suspeitos de planejar atos terroristas — Foto: GloboNews/Reprodução
“Mapa mostra alvos da operação Trapiche, que prendeu suspeitos de planejar atos terroristas — Foto: GloboNews/Reprodução”

Lei Antiterrorismo

Segundo a PF, os “recrutadores” e os possíveis “recrutados” para esses atos de violência devem responder por crimes que, somados, podem levar a penas de até 15 anos e 6 meses de prisão. As condutas previstas na Lei Antiterrorismo são equiparadas a crimes hediondos. Isso significa que o preso não pode ser solto pagando fiança, que o crime não prescreve e que a pena é cumprida inicialmente em regime fechado, mesmo antes da condenação definitiva.