OAB vai punir advogado que divulgar “fake news” durante eleições internas

Paulo Roberto Netto/UOL

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou regras para punir a produção e divulgação de fake news contra candidatos que disputam as eleições internas da entidade. Definiu ainda normas para enquadrar materiais que ofendam a honra ou provoquem violência política e de gênero durante o pleito.

28.set.2023 - O presidente da OAB, Beto Simonetti
“presidente da OAB, Beto Simonetti – foto: Carlos Moura/SCO/STF”

A um ano das próximas eleições, a OAB busca minimizar os golpes “abaixo da cintura” durante o pleito, previsto para ocorrer em novembro de 2024. A entidade tem um histórico de disputas internas marcadas por ataques nos bastidores e dossiês —pastas com informações desabonadoras— divulgados contra os principais candidatos.

As punições definidas agora vão de advertência a multas entre cinco e cem anuidades. Cada anuidade pode variar entre R$ 850 a R$ 1.200, de acordo com o estado em que atua o advogado. Os casos mais graves podem ser punidos com o indeferimento e a cassação do registro de candidatura ou até a cassação do mandato, se a chapa for eleita.

As mesmas punições podem ser aplicadas a quem praticar assédio ou violência política durante a disputa, especialmente se houver discriminação em relação ao gênero, orientação sexual ou raça do candidato. Ao aprovar a medida, o presidente da OAB, Beto Simonetti, afirmou que as mudanças buscam “coibir” diversos tipos de violência durante as eleições internas da entidade, incluindo a difusão de notícias falsas.

As comissões eleitorais de cada seccional ficarão responsáveis por enquadrar advogados que burlem as novas regras e aplicar as penas.