MPF obtém sentença que determina à União adoção de medidas para conter risco de colapso do Canal Pereira Barreto

Pereira Barreto é o segundo maior canal de água doce do mundo, utilizado para geração de energia e transporte aquaviário

Ascom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na última terça-feira (21), sentença judicial determinando à União e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a adoção de uma série de medidas para conter o risco de colapso do Canal de Pereira Barreto. A transposição é o segundo maior canal de água doce do mundo e garante geração de energia elétrica, além de ser utilizado para o transporte aquaviário. 

Segundo ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021, uma faixa substancial de domínio da União no canal de Pereira Barreto tem sido constantemente invadida, ocasionando diversos danos estruturais ao canal. De acordo com o procurador da República Thales Fernando Lima, autor da ação, caso a estrutura do canal continue sendo impactada negativamente pela invasão, existe o risco de comprometimento dos serviços públicos de geração de energia elétrica e de transporte aquaviário.

Além disso, há a possibilidade de colapso estrutural do canal com o desbarrancamento das encostas, situação que, além de ocasionar a interrupção daqueles serviços públicos, resultaria no prejuízo de centenas de milhares de reais ao patrimônio público, dano ambiental com o assoreamento dos rios Tietê e São José dos Dourados e risco à vida dos invasores da faixa de domínio e dos tripulantes das embarcações que navegam pelo Pereira Barreto.

Liminar não cumprida

Em junho de 2021, a Justiça Federal, em decisão liminar, determinou que a União realizasse inspeção no local e produzisse relatório indicando quais as medidas a serem adotadas. A decisão determinava também a identificação das pessoas que estivessem ocupando irregularmente o local, para desocupação posterior. A determinação não foi cumprida pela União, que recorreu da decisão. 

A sentença expedida no último dia 21 confirmou a obrigação da União já definida na liminar, concedendo prazo de 90 dias para que a União faça a inspeção, produza o relatório e indique quais serão as medidas corretivas ou mitigadoras para reparar as infiltrações e processos erosivos que ofereçam risco à estabilidade dos taludes e bermas do canal, além de impedir a entrada de novos invasores na área. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu aplicação de multa diária de R$ 100 mil.

Em relação às pessoas que já estão no local, a União deve identificar a quantidade e em que condições permanecem na área (se há mulheres, crianças, qual o estado de saúde, entre outras informações), se há representantes dessas pessoas e quais as condições materiais (existência de veículos, cercas, moradias etc).

A Justiça Federal ainda determinou à União e ao Dnit que, em 180 dias, contratem empresa, caso não disponham dos recursos e de equipes especializadas, para recuperar e estabelecer manutenções periódicas do sistema de drenagem do Canal Pereira Barreto, devendo também recuperar e estabelecer manutenções periódicas das caixas de passagem do sistema de drenagem de águas pluviais.

O canal

O Canal Pereira Barreto está localizado no município de mesmo nome, no oeste do interior paulista, e é o segundo maior canal artificial de água doce do mundo, com 9,6 mil metros de extensão, largura de fundo variável entre 50 e 70 metros e vazão máxima de 1,6 mil metros cúbicos por segundo, fazendo a interligação hidráulica dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas Três Irmãos (UHE Três Irmãos) e Ilha Solteira (UHE Ilha Solteira),  possibilitando a otimização da geração de energia elétrica nessas usinas, a navegação entre os tramos norte e sul da Hidrovia Paraná e a ligação do tramo norte da Hidrovia Paraná com a Hidrovia Tietê.