Moradore de Ilha podem negociar impostos e taxas municipais em atraso com até 100% de desconto nos juros e multas

Divisão de Comunicação

Contribuintes já podem refinanciar o pagamento de impostas e taxas municipais em atrasos, com desconto até 100% nos juros e multa. A negociação com desconto especial poderá ser feita até o dia 13 de novembro. O programa, chamado de REFIS 2021, visa o recebimento, por exemplo, de débitos não pagos da taxa de água e do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU).

O pagamento da dívida em atraso poderá ser feito em até 36 parcelas. Quem optar pelo pagamento à vista, ganha 100% de desconto nos juros e multas. Já quem optar pelo parcelamento, terá um desconto que varia de 65% a 85%.

Como fazer?

As negociações podem ser feitas de maneira remota, através do site da prefeitura (www.ilhasolteira.sp.gov.br), via e-mail dividaativa@ilhasolteira.sp.gov.br ou whatsapp – (18) 3743 6092 e (18) 3743 6059, bem como presencialmente, mediante comparecimento na Divisão de Dívida Ativa, localizada no prédio central da Prefeitura (Praça dos Paiaguás, nº 86, sala 11), de segunda a sexta, a partir das 07h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

Para realizar o autoatendimento, o contribuinte deve seguir os seguintes passos: acessar o site www.ilhasolteira.sp.gov.br; selecionar a opção “Cidadão Online” (É preciso realizar um cadastro prévio); selecionar a opção “Serviços ao Cidadão”, e selecionar a opção “Consulta de débitos”. Havendo dificuldade de acesso, o contribuinte poderá entrar em contato com o serviço de suporte municipal, através do telefone (18) 3743 6008.

Em atendimento aos protocolos sanitários de prevenção à Covid-19, o atendimento presencial poderá sofrer restrições relativas à capacidade física do local e ao número de pessoas, a fim de evitar aglomerações.

Atraso no pagamento do acordo

Ao realizar o parcelamento, o contribuinte ficará ciente de que o não pagamento da primeira parcela na data da negociação, implica na não efetivação do acordo. Já o não pagamento de três parcelas consecutivas ou quatro parcelas alternadas da negociação, acarretará na rescisão do acordo e exigibilidade imediata da totalidade do crédito ainda não pago, acrescido dos valores que haviam sido dispensados pelo REFIS.