Mário Celso Lopes terá 5 dias para pagar dívida de R$ 6,2 milhões com a União

“prefeito de Andradina tem 5 dias para pagamento ou apresentar bens para penhora”

José Carlos Bossolan

O prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes tem 5 dias para efetuar o pagamento do valor de R$ 6.249.179,97 ou apresentar no mesmo prazo, bens passíveis de serem penhorados. O despacho desta terça-feira (07/03, é referente ao Processo de Execução Fiscal 5000155-09.2023.4.03.6137.

A 1ª Vara da Justiça Federal de Andradina, determinou a citação do executado no prazo de 5 dias – “Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento ou para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias. Expeça-se o necessário. Restando negativa a tentativa de localização do executado, suspenda-se a execução nos termos do art. 40, intimando a parte exequente em seguida, observado o artigo 6º, da Portaria nº 32/2020 deste Juízo, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 07/05/2020. Sendo a citação positiva e decorrido o prazo sem notícia de pagamento, proceda-se à pesquisa da parte executada por meio do sistema BACENJUD/SISBAJUD, conforme requerido. Após o protocolamento da ordem de bloqueio, junte-se aos autos o respectivo detalhamento, observando-se, em caso de bloqueio de valor irrisório que não justifique o custo da transferência (art. 836 do CPC), e bloqueio de valor superior ao exigível, o imediato desbloqueio (parágrafo 1º do art. 854 do CPC)” – diz o despacho.

Mário Celso Lopes vem sendo cobrado pela União Federal por dívidas tributárias. “Concretizado o bloqueio, intime-se a parte executada (por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente) para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se nos termos do inciso I, do parágrafo 3º, do art. 854 do CPC. Preclusas as vias impugnativas do bloqueio de ativos, promova-se a transferência dos valores à ordem deste Juízo para uma conta judicial no PAB da Caixa Econômica Federal. Realizada a penhora e não havendo embargos com efeito suspensivo ou restando negativa a diligência, intime a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a exequente, neste caso, cientificada de que a tramitação processual será suspensa, na forma do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, e os autos serão posteriormente arquivados sem baixa na distribuição, independente de nova intimação, se nada for requerido, se solicitar nova concessão de prazo, caso tenha sido requerida anteriormente, se requerer diligências já realizadas, se não indicar a real probabilidade de ser encontrado o devedor ou bem(ns) passível(is) de penhora ou se requerer providência que não importe prosseguimento dos atos executórios, bem como de que poderá reativar a execução a qualquer momento, encontrando o executado ou bens passíveis de constrição” – acrescenta.

Durante a campanha de 2020, Mário Celso Lopes apresentou em sua declaração eleitoral de apenas R$ 134.396,74, sendo R$ 100 mil em espécie e o restante em quotas de duas cooperativas, uma agrária e outra de crédito. Entretanto sua gestão é marcada por direcionamento de políticas pública para benefício de empreendimentos familiares. Nenhum imóvel comercial foi declarado à época ao órgão eleitoral pelo hoje prefeito.

No dia 16 de fevereiro, Mário Celso anunciou que pretende criar uma safari em Andradina com animais originários do continente africano. Segundo rumores, o prefeito de Andradina teria comprado uma fazenda nas proximidades da base da Polícia Rodoviária do município, cuja área seria usada no empreendimento. Porém o IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em nota ao O Foco disse que esse tipo de negócio não é permito pela legislação brasileira.