“Nova lei faz parte das medidas da equipe econômica para aumentar a arrecadação. Presidente vetou um único parágrafo sobre o sistema de negociações de Fundos de Investimento em Ações”
Wesley Bischoff, Vinícius Cassela/G1
O presidente Lula (PT) sancionou a lei que prevê a taxação das offshores e dos fundos exclusivos. O texto recebeu somente um veto em um parágrafo. A lei foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (13). As offshores são investimentos no exterior. Já os fundos exclusivos são fundos de investimento personalizados para pessoas de alta renda.
O texto foi aprovado pelo Senado no fim de novembro, criando taxações que não existiam sobre esses tipos de fundo de investimento. A aprovação e sanção da lei era considerada essencial para a equipe econômica do governo, que trabalha para aumentar a arrecadação e zerar o déficit nas contas públicas.
A expectativa do governo é arrecadar quase R$ 30 bilhões até 2025 com a nova lei. O único veto no texto foi em relação a um artigo que definia os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações, que deveriam operar como sistemas centralizados multilaterais de negociação.
O veto foi uma solicitação do Ministério da Fazenda, por excluir os sistemas centralizados bilaterais de negociação. Segundo o governo, o texto criava uma barreira, provocando danos à livre concorrência e desenvolvimento do mercado de capitais.
Entenda a nova lei
Offshores são rendimentos obtidos fora do Brasil, por meio de aplicações financeiras ou empresas no exterior. Antes, a tributação ocorria somente quando o lucro obtido com investimentos no exterior é transferido para a pessoa física no Brasil. Ou seja, se a pessoa decidir manter os recursos no exterior, a tributação pode ser postergada ou nunca acontecer.
Com a nova lei, a tributação será feita uma vez ao ano, em 31 de dezembro, e será de 15%. Os fundos exclusivos são feitos de forma personalizada para o cotista e, atualmente, têm pagamento de imposto somente no momento do resgate da aplicação.
- Como no caso das offshores, o resgate pode ser postergado com a intenção de adiar o pagamento do imposto.
- Segundo a lei, a tributação dos fundos exclusivos será realizada duas vezes ao ano, a cada seis meses — o chamado “come-cotas”, que já é aplicado hoje a outros tipos de fundos.
Pelo texto aprovado, a taxa vai variar conforme o tempo de duração dos investimentos:15% no caso de fundos de longo prazo; e 20% no caso de fundos de curto prazo — com até um ano ou menos. Estimativas do Planalto apontam que 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nos chamados fundos exclusivos. Há exigência de investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano.
O relator também reduziu de 10% (proposta do governo) para 8% a taxa para quem optar, de forma voluntária, por atualizar os rendimentos obtidos no exterior até 31 de dezembro deste ano. A medida seria vantajosa já que a taxação proposta para as offshores a partir de 2024 é de 15%.
No caso dos fundos exclusivos, será obrigatório o pagamento de imposto sobre o estoque de rendimentos obtidos até 31 de dezembro deste ano.
O relatório propôs duas condições de pagamento:
- alíquota de 15%, com pagamento em até 24 parcelas mensais, sendo a primeira parcela até 31 de maio de 2024; ou
- alíquota menor, de 8%, sobre os ganhos acumulados até novembro deste ano, e parcelamento em 4 parcelas mensais, começando em dezembro. Já os lucros obtidos em dezembro de 2023 deverão ser pagos à vista em maio do próximo ano.
A nova versão agrada o governo, que defende que o imposto de renda sobre o estoque de ganhos obtidos com fundos exclusivos comece a ser pago ainda este ano — já que a antecipação de recursos compensaria o aumento da isenção do imposto de renda, que já está em vigor.