Leonardo Sakamoto/UOL
O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou as lojas Havan e seu proprietário Luciano Hang a pagarem mais de R$ 85 milhões por intimidar seus empregados a votarem em Jair Bolsonaro (PL) na eleição presidencial de 2018. À decisão, cabe recurso.
De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o proprietário teria promovido campanhas políticas em prol do candidato com o envolvimento obrigatório de empregados em “atos cívicos” na empresa. Ele é acusado de ameaçar fechar lojas e dispensar empregados caso Fernando Haddad (PT), adversário de seu candidato, ganhasse a eleição.
Além disso, os trabalhadores teriam sido constrangidos a responder enquetes internas promovidas pela Havan em seus terminais de computadores, informando em quem votariam – num momento em que já era conhecida a preferência do dono da empresa. Segundo os procuradores responsáveis pelo caso, “os réus valeram-se de sua condição de empregadores para impor sua opinião política a respeito dos candidatos à Presidência da República e para vincular, de maneira absolutamente censurável, a manutenção dos postos de trabalho de seus colaboradores, valendo-se de métodos humilhantes, vexatórios e, até mesmo, de ‘pesquisas eleitorais’ obrigatórias sem qualquer respaldo em lei”.
Em nota enviada ao UOL, o empresário Luciano Hang classificou como “descabida e ideológica” a decisão. “É um total absurdo. Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, afirma.
A Justiça do Trabalho calculou o valor a ser pago como multa e indenização da seguinte forma: a) R$ 500 mil para cada loja da Havan existente na época por descumprimento de cautelar que impedia o assédio eleitoral; b) danos morais coletivos de R$ 1 milhão (a ser revertido para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de SC); c) dano moral individual de R$ 1 mil para cada empregado contratado até outubro de 2018; d) juros e correção monetária.
Com isso, o valor calculado pela Justiça é de mais de R$ 85 milhões, sendo que o total ainda pode sofrer alterações. A decisão determina que a sentença seja cumprida dez dias após esgotados todos os recursos. E obriga Havan e Hang a não repetirem a se absterem de tentar influenciar o voto de seus funcionários.
‘Conto com cada um de vocês’
Diante de denúncias recebidas, o MPT demandou à Justiça, durante as eleições de 2018, que a empresa e seus representantes se abstivessem de assediar, discriminar, violar a intimidade, coagir, intimidar, admoestar e influenciar o voto dos empregados e que veiculasse essa decisão tanto no âmbito da empresa quanto em contas em redes sociais.
“Estamos sendo coagidos a votar no Bolsonaro, através de vídeos do proprietário da Havan Sr. Luciano Hang, a maioria dos trabalhadores não concorda com os atos, mais (sic) ficam calados para não perder o emprego”, afirma uma das denúncias registradas pelo MPT. “Hang reuniu centenas de funcionários no saguão da loja e por 38 minutos fez verdadeira ‘lavagem cerebral’ nos colaboradores, com ameaças diretas de fechamento de lojas caso seu candidato perca as eleições”, diz outra.
A ação civil pública destacou declarações de Hang, em um vídeo dirigido aos seus empregados, no dia 2 de outubro daquele ano: “a esquerda, nos últimos 30 anos, e estou dizendo hoje, o PSDB, o PT, principalmente, esses partidos de esquerda como PSOL, PC do B, PDT, são partidos alinhados com o comunismo. E o comunismo do mal, aquele comunismo que quer destruir a sociedade, destruir a família, destruir os empregos”.
Ele também afirmou que “talvez a Havan não vai abrir mais lojas. E aí se eu não abrir mais lojas ou se nós voltarmos para trás? Você está preparado para sair da Havan? Você está preparado para ganhar a conta da Havan? Você que sonha em ser líder, gerente, e crescer com a Havan, você já imaginou que tudo isso pode acabar no dia 7 de outubro? E que a Havan pode um dia fechar as portas e demitir os 15 mil colaboradores”.
E concluiu: “não vote em comunistas e em socialistas que destruíram este país. Nós somos hoje frutos dos votos errados que nós demos no passado. Nós não podemos errar. Conto com cada um de vocês. Dia 7 de outubro vote 17, Bolsonaro para nós mudarmos o Brasil. Obrigado pessoal. Conto com cada um de vocês”.
Justiça fala em ‘voto de cabresto’
Ainda em outubro de 2018, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro atendeu ao pedido de tutela antecipada, impondo multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Em sua decisão, o magistrado considerou que Hang havia reeditado o “voto de cabresto” ao tentar “impor a grupos de pessoas a escolha política ditada por uma pessoa dotada de maior poderio dentro de certas comunidades”. Segundo ele, o empresário manteve uma “conduta flagrantemente amedrontadora” contra os empregados.
Contudo, de acordo com o MPT, o proprietário da Havan não cumpriu plenamente a decisão. “Após a concessão da liminar, a conduta de influenciar o voto dos empregados não foi cessada. Desde o momento em que recebeu o mandado de intimação, o empresário Luciano Hang demonstrou não apenas inconformismo com a medida [exposto via redes sociais], mas também pouca disposição no seu cumprimento”, diz a ação.
Na época, o proprietário da Havan repudiou, em entrevistas a veículos de imprensa, as denúncias de que estaria coagindo os empregados. A ação civil pública traz declarações de outro vídeo divulgado por Hang, nas redes sociais, questionando a liminar: “eu não tô pegando e ‘ó, tu vota no Bolsonaro senão você vai morrer’, pondo a arma na cara dele, isso é coação, pessoal, (…) nós estamos no século 21, o pessoal do Ministério do Trabalho (sic) tem que entender que o país mudou, que se a gente não tratar bem esse pessoal aqui eles vão embora, não é isso? (…) se eu não ganhar o coração dele ele vai embora amanhã, então nós temos que fazer uma empresa do bem e ganhar eles assim ‘vota no Bolsonaro’ e falar por que o Bolsonaro é o melhor”.
Subscreveram a ação inicial os procuradores do Trabalho Alice Nair Feiber Sônego, Bruna Bonfante, Elisiane dos Santos, Lincoln Roberto Nóbrega Cordeiro, Luciano Arlindo Carlesso, Luiz Carlos Rodrigues Ferreira e Sandro Eduardo Sardá.
‘Não cabe ao empregador fazer empregados de claque’
“Não cabe ao empregador, no ambiente de trabalho de seus empregados, promover atos políticos em favor ou desfavor de candidatos ou agremiações, fazendo-os de ‘claque’. Nem há como ponderar que a participação dos empregados é livre e espontânea, na medida em que o eventual não comparecimento, ainda mais durante o expediente, poderia ser facilmente constatado e penalizado com represálias injustas”, afirmou o juiz na sentença proferida no dia 22 de janeiro.
O magistrado Carlos Alberto Pereira de Castro questionou, em sua decisão, se um empregador pode declarar seu voto para um candidato a seus empregados. “Entendo que sim, especialmente se o faz de modo ainda mais aberto, em declarações públicas, na imprensa ou em redes sociais. Deriva do processo democrático que cada um possa exercer plenamente seus direitos políticos, seja um empresário, seja um empregado”, afirma.
“Porém, há uma distância considerável entre apenas declarar seu apoio político a qualquer candidato ou agremiação político-partidária que seja e a forma como se deu a abordagem no caso presente”. Castro criticou a enquete realizada entre os funcionários para saber da intenção de voto: “A mera formulação de pesquisas de cunho eleitoral já invade a intimidade e a privacidade dos empregados, pois o voto é secreto e deve-se garantir que a pessoa não queira manifestar-se a respeito”.
E também a ameaça de Hang de fechar lojas caso Bolsonaro perdesse: “Em uma prática que já é discutível sem se tratar de questões políticas, promoveu o mesmo réu em estabelecimento da Havan uma manifestação em que não só fez campanha para um candidato às eleições, mas colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela ré Havan, caso houvesse resultado desfavorável sob a sua ótica”.
Na avaliação do magistrado, “o empregador, em sua relação com empregados, ainda que tenha por finalidade única a atividade político-partidária (caso dos partidos políticos), não pode querer que seus contratados sejam, invariavelmente, seguidores do mesmo perfil ideológico”.
Ele afirma que se a reação do Poder Judiciário fosse, neste caso, no sentido oposto ao que sustentou o MPT, um “lamentável precedente” seria aberto, autorizando empregadores a exercer sua influência, com o receio natural da perda do emprego pelo resultado das urnas, ainda que não expressamente mencionada, aos empregados.
Luciano Hang acusa agentes públicos de militância política
Na nota enviada ao UOL, o empresário ressalta que todas as determinações na liminar da Justiça do Trabalho haviam sido cumpridas, com informações levadas a todos os colaboradores sobre a livre expressão do voto, com o envio de mala direta no e-mail dos colaboradores e colocado no display eletrônico de cada loja.
“Tudo foi feito de modo a garantir a liberdade dos colaboradores”, afirma Hang. Afinal, temos até hoje em nosso quadro, colaboradores de várias outras ideologias políticas. Aliás, importante lembrar que o voto é secreto e cada um votou conforme sua convicção”. E afirma que a denúncia não partiu de colaboradores, mas de sindicatos e agentes públicos que, segundo ele, teriam militância política. “Estamos tranquilos e vamos recorrer da decisão, afinal, nada foi feito de errado e isso já havia sido comprovado lá atrás. Ainda acreditamos na Justiça brasileira”, diz.
Os réus contestaram a competência da Justiça do Trabalho para analisar o caso e pediram segredo de Justiça no trâmite, mas ambos as demandas foram negadas. De acordo com a sentença, os réus alegaram que não houve coação, que Luciano Hang não falou para todos os seus empregados, mas apenas aos do centro administrativo de Brusque (SC), que a camisa verde e amarela usada por ele no evento com a presença de funcionários “buscava trazer maior atenção da população em tempos de Copa do Mundo, não se relacionando a candidatos” sustentam não haver indícios de prova em relação à pesquisa eleitoral.