INTERVENÇÃO EM SANTAS CASAS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO E QUAIS SÃO OS DIREITOS DAS ENTIDADES AFETADAS?

Por Bruno Dourado/Advogado

As Santas Casas e Organizações Sociais são entidades privadas sem fins lucrativos que têm como objetivo prestar serviços de saúde e assistência social à população. No entanto, em algumas situações, essas entidades podem enfrentar dificuldades financeiras ou administrativas que comprometem a qualidade dos serviços prestados. Nesses casos, a intervenção pode ser uma medida adotada pelo poder público para garantir a continuidade da prestação desses serviços à população.

A intervenção em Santas Casas e Organizações Sociais é prevista na Constituição Federal e está fundamentada na competência dos poderes públicos para organizar e prestar serviços de saúde e assistência social à população. Além disso, a Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, prevê a possibilidade de intervenção nos casos em que a administração pública identificar irregularidades graves na gestão dessas entidades.

A intervenção pode ser realizada pelo poder público municipal, estadual ou federal, dependendo das competências previstas em cada esfera de governo. Em geral, a intervenção deve ser precedida de um processo administrativo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa da entidade afetada. É importante ressaltar que a intervenção em uma entidade privada que presta serviços públicos é uma medida excepcional, adotada somente em situações em que não haja outra alternativa para garantir a continuidade da prestação do serviço público.

No entanto, quando uma organização é alvo de uma intervenção, ela pode adotar diversas medidas judiciais e procedimentais para tentar retomar o controle do órgão. Algumas das opções mais comuns são:

  1. Ação judicial: A entidade pode ingressar com uma ação judicial questionando a legalidade da intervenção, desde que possa comprovar que a medida adotada pelo poder público não está fundamentada em razões legais ou não observou as garantias do devido processo legal.
  • Recurso administrativo: A entidade pode interpor recursos administrativos, como por exemplo, pedidos de reconsideração ou recursos hierárquicos, buscando a reversão da decisão que determinou a intervenção.
  • Negociação com o poder público: A entidade pode tentar negociar com o poder público, buscando um acordo que permita a retomada do controle do órgão. Nesse caso, é importante que a negociação seja conduzida de forma transparente e que a entidade apresente um plano consistente para sanar as irregularidades que motivaram a intervenção.
  • Medidas cautelares: A entidade pode adotar medidas cautelares, como por exemplo, pedidos de liminar ou de tutela antecipada, buscando a suspensão imediata da intervenção enquanto a legalidade da medida é discutida no âmbito judicial ou administrativo.

Em suma, a intervenção em Santas Casas e Organizações Sociais é uma medida adotada pelo poder público em situações excepcionais em que é necessário garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos à população. No entanto, é importante que essa medida seja adotada de forma fundamentada e precedida de um processo administrativo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa da entidade afetada.

Caso a intervenção seja adotada, a entidade afetada tem à sua disposição diversas medidas judiciais e procedimentais para tentar retomar o controle do órgão. É importante que a entidade busque a orientação de profissionais especializados em direito administrativo e em gestão de entidades sem fins lucrativos para orientar e subsidiar suas decisões.

Por fim, é importante destacar que a intervenção em Santas Casas e Organizações Sociais deve ser vista como uma medida excepcional, adotada somente em situações em que não haja outra alternativa para garantir a continuidade da prestação do serviço público. O objetivo principal deve sempre ser garantir o acesso da população a serviços públicos de qualidade e que atendam às suas necessidades e demandas.

Dr. Bruno Dourado é Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões na Instituição de ensino Complexo Jurídico Damásio de Jesus/SP e também Pós-Graduação em Ciências Penais pela PUC/MG. O advogado, Bruno Dourado é especialista em Direito de Família e Direito Trabalhista, atua majoritariamente na defesa das mulheres e dos trabalhadores, atuando também nas áreas de Direito Trabalhista, Direito de Família e Sucessões, Direito Bancário, Planos de Saúde e Direito do Consumidor. O escritório da Advocacia Bruno Dourado é na rua Acácio e Silva, 1757 – Stella Maris – Andradina – (18) 98181-2629 (fone e WhatsApp). Acesse também www.brunodouradoadvocacia.com.br.