Iguá anuncia venda de concessão da Águas Andradina e Castilho, mas negócio pode não se concretizar

“empresa assumiu a concessão em 2017, quando comprou os direitos da Cab Ambiental/Sabesp”

José Carlos Bossolan

O Grupo Iguá Saneamento anunciou na última sexta-feira (30/06), a assinatura de um acordo de venda das concessionárias Águas Andradina e Águas Castilho com a empresa Norte Saneamento. Segundo a empresa, a transação está sujeita à aprovação do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e dos órgãos regulatórios, como às Prefeituras concedentes de ambos municípios.

Às concessões dos serviços de tratamento e distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto de Andradina foi assinado em 2010 e o de Castilho em 2011, tendo como vencedora dos processos licitatórios o consórcio formado pela Cab Ambiental e Sabesp. Em 2017, o consórcio vendeu sua participação para a Iguá Saneamento.

De acordo com o coordenador da Arsae (Agência Reguladora dos Serviços de Água e Esgoto) de Castilho, Sérgio Martins a agência não foi comunicada e que o caso seria analisado pelo jurídico da instituição para adoção de medidas cabíveis. A Prefeitura de Castilho também informou que não foi consultada previamente sobre o assunto.

O assessor Jurídico, Jamil Kassab informou a nossa reportagem que a Prefeitura de Castilho ficou sabendo da venda semana passada por meio de notícias vinculadas na imprensa, mas que o órgão municipal irá analisar os fatos e o que prevê o contrato neste caso para se posicionar.

Já o secretário de Governo de Andradina, Ernesto Júnior, disse que a empresa apenas ligou para a Prefeitura de Andradina para marcar reunião com o prefeito, mas que não houve nenhuma autorização da venda por parte do órgão municipal concedente. De acordo com os contratos de concessões de Andradina e Castilho, a vencedora da concessão deve manter titularidade do controle efetivo da concessionária devendo ser exercido pelos controladores do consórcio na data da apresentação das propostas da licitação.

Ainda de acordo com os contratos, o controle societário efetivo da concessionária poderá ser transferido somente após anuência prévia das Prefeituras concedentes. O controle da empresa é definido pelo maior capital volante, expresso em ações ordinárias normativas, com direito a voto, ou exercício, de fato e de direito, do poder de decisório para gerir suas atividades, disciplinando em eventual acordo de acionistas da concessionária ou documento com igual finalidade.

O pacote de vendas das concessões de Andradina e Castilho, fazem parte de um pacote de R$ 466 milhões com a venda de 11 concessões. Nossa reportagem tentou contato com a Lam Comunicação para saber os valores da venda de cada concessão, mas não obtivemos respostas até o fechamento desta matéria.

Em levantamento feito por nossa reportagem na manhã desta segunda-feira (03/07), consta que o Capital Social da Águas Andradina é de R$ 17.936.174,42 e da Águas Castilho de R$ 2.785.276,88, segundo dados disponíveis no site da Receita Federal. Segundo os contratos, as Prefeituras deverão aprovar, previamente quaisquer processos de fusão, associação, incorporação, ou cisão pretendidos pela concessionária, observadas as disposições sobre transferência de controle estabelecido no Edital e Contrato.

A empresa Norte Saneamento S/A, segundo informações da Receita Federal, foi constituída em julho de 2021 e possui Capital Social de R$ 25,126 milhões. O contrato reza que são obrigações da Prefeituras, cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes a concessão, zelando pela boa qualidade dos serviços públicos de água e esgoto, intervir na concessão, ouvido a Agência Reguladora, nos casos e condições previstas no Edital e no Contrato, assim como extinguir a concessão, ouvido a Agência Reguladora nos casos previstos em lei e contrato.

Caducidade

Ás Prefeituras de Andradina e Castilho, ainda poderão optar pela caducidade da concessão por quebra de contrato. Segundo clausulas contratuais, a inexecução total ou parcial do Contrato acarretará, a critério do concedente, por indicação da Agência Reguladora, a declaração de caducidade da concessão, independentemente da aplicação das sanções contratuais.

Os motivos que podem gerar caducidade da concessão é o fato descumprimento de cláusulas contratuais, disposições legais ou regulamentares concernentes a concessão; alteração ou desvio do objeto da concessionária; transferência do controle acionário da concessionária, sem a prévia anuência do Concedente; oneração das ações ordinárias normativas da Concessionária representativa do seu controle acionário, sem prévia autorização do concedente ou transferência da concessão sem prévia autorização da Prefeitura concedente.

Como a Iguá Saneamento já anunciou a venda sem que os poderes públicos municipais dessem o aval, a transação poderá não ser concretizada ou ainda, o contrato de concessão poderá ser rompido, por descumprimento de diversos itens do contrato. Segundo dados divulgados no site da Iguá, os acionistas da empresa são Fip Iguá com 14,5%, Fip Mayin com 33,9%, CPP Investimentos com 29,9%, BNDESPar com 10,9% e AIMCo Ltdas com 10,8%.  A Iguá Saneamento é controlada pela IG4 Capital.

Uma das alternativas seria as Prefeituras reassumirem os serviços de água e esgoto dos municípios, sendo administrada por Departamento municipal autônomo, como acontece em São José do Rio Preto, Penápolis e Pereira Berreto, por meio de autarquia municipal. Neste caso, como as autarquias não visam lucro, as tarifas de água e esgoto dos municípios poderão sofrer barateamento nas contas da população, já que as mesmas possuem autonomia para execução orçamentária de seus serviços.