Em trabalho remoto, Judiciário se contradiz em ações frente à pandemia

“decisões têm destoado da gravidade dos casos”

José Carlos Bossolan (Análise)

A judicialização de medidas do combate ao enfrentamento da pandemia tem gerado insegurança ainda maior do que os vividos nestes 13 meses de pandemia e medidas controversas. Enquanto a maioria da população no país não tem acesso às vacinas contra a Covid-19, falta de leitos, o judiciário que está trabalhando a quase um ano em sistema remoto (sem atendimento presencial), tem adotado medidas contraditórias.

A última briga de “egos” envolveu os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Marques expediu liminar e permitiu a abertura de templos religiosos em todo o país em liminar proferida no sábado (03/04). Nesta segunda-feira (05/04), Mendes rejeitos liminar para suspender o Plano São Paulo e manter as igrejas abertas. Caberá ao Plenário avaliar a situação.

Em São Paulo, enquanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afirma que “Os integrantes do Poder Judiciário do Estado de São Paulo reconhecem o trabalho dos profissionais da saúde. São médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares que estão salvando vidas 24 horas. A eles, nosso sincero agradecimento”, algumas decisões de magistrados talvez não venham contribuindo para amenizar o trabalho dos “heróis da saúde”.

Em Ribeirão Preto e Campinas por exemplo, no mês passado, os juizes proibiram as autoridades municipais de fechar um comércio e adotar medidas administrativas contra o estabelecimento. Também no mês passado, o prefeito de Mirandópolis teve seu salário bloqueado, por não cumprir integralmente o Plano São Paulo, tendo que pagar multa de R$ 40 mil por decisão judicial da Comarca de Mirandópolis.  Agora o prefeito poderá usar a decisão de outra comarca para não pagar a multa?

Na sexta-feira (02/04) foi a vez de uma juíza da Comarca de Andradina decidir em caráter liminar a abertura de um mercado em Nova Independência, quando a Prefeitura decretou lockdown de 5 dias para evitar aglomerações no final de semana festivo (sexta-feira santa, sábado de aleluia e domingo de páscoa). Não foi levado em consideração, que os três maiores contratantes do município não havia efetuado o pagamento dos funcionários (2 usinas socroalcoleiras e a própria Prefeitura do município), e assim causar caos social e desabastecimento. No entendimento da juíza, o decreto municipal foi além do decreto estadual e não teve amparo legal. Prevaleceu a vontade a vontade comercial, e avaliação de que o município a grosso modo só deve se nortear por aquilo que o estado definir. E se aumentar a proliferação no município, o prefeito vai esperar o Governo do estado tomar alguma medida, sem que o chefe do executivo sofra alguma sanção judicial, como prevaricação por exemplo?

Araraquara por exemplo fechou todas suas atividades por 14 dias através de lockdown, e não houve qualquer interferência judicial sobre o tema. Ao contrário, o município do interior paulista registrou após as restrições, redução de 57,5% de novos casos e 39% de média de mortos. Dracena também restringiu as atividades aos finais de semana (lockdown) e conseguiu diminuir a quantidade de infectados em 60%.

Em novo decreto e norteado talvez pela liminar em desfavor do município de Nova Independência, Andradina flexibilizou ainda mais o comércio. Enquanto a Constituição Federal não for seguida a risca, especialmente os artigos 196.- “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Artigo 197 – “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”. Artigo 198 – “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:    (Vide ADPF 672), II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais”.

No momento em que a Covid-19 é uma doença séria, perigosa e mortal, fica algumas perguntas: Em quem confiar? No judiciário? Nos políticos? Quando haverá vacinas para todos? Vamos nos livrar desse vírus? Quantos outros virão?

Em tempos de pandemia, o Brasil virou um “picadeiro sem lona”, e os brasileiros se tornaram “palhaços espectadores”. A certeza é; use máscara, mas não se torne “mascarado”; faça higienização, mas fique com os olhos abertos; mantenha distanciamento, mas não distante da realidade; torça para que haja leitos, mas reze para não precisar de um; que o nosso oxigênio seja pura, acompanhado de discernimento. Sabidamente, os interlocutores que deveriam tomar medidas eficazes contra a pandemia, estão mais preocupados com a manutenção de cargos políticos eletivos, principalmente com passos dados no caminho das eleições nacionais de 2022.