Secom
O prefeito de Andradina/SP, Mário Celso Lopes editou um decreto municipal que passará a valer na edição desta segunda-feira (15), no diário eletrônico municipal com medidas para melhorar a segurança das pessoas em tempos de pandemia. Conforme o Decreto de Mário Celso, a cobrança de taxa pelo estacionamento rotativo está suspensa até dia 30 de março, período no qual também serão proibido o corte do serviço de água e esgoto no município.
“Mais uma vez, reiteramos o comprometimento da administração pública municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população andradinense. Não medimos esforços para salvar vidas”, declarou o secretário de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas, Edgar Dourado Matos, que assina o decreto ao lado do prefeito.
No decreto o prefeito considera a necessidade de conter a disseminação da Covid-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública em Andradina. Mário Celso reafirma que é necessário obedecer as regras do Decreto Estadual (n.º 65.563, de 11 de março de 2021) e aguardar nova deliberação governamental sobre a continuidade de seus efeitos.
Segundo o decreto municipal podem as escolas privadas podem funcionar, devendo limitar a presença de alunos em 35% da sua capacidade; Hospitais, clínicas, academias, farmácias, dentistas, estabelecimentos de saúde animal (veterinários), lojas de venda de alimentação para animais e fornecedores de insumos de importância à saúde.
Alimentícios
Hipermercados, supermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, também podem funcionar com restrição ao público à metade de sua capacidade de lotação conforme os seus alvarás de funcionamento. Feiras livres, sendo proibido a colocação de mesas e cadeiras e consumo no local; bares, lanchonetes, lojas de conveniência (inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível), “food truck” e restaurantes apenas por meio de delivery ou retirada pelo sistema “drive thru”, sendo vedado o consumo no local e atendimento presencial.
Outros setores
A cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, distribuidores de gás e água e postos de combustíveis. Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.
Serviços de segurança pública e privada;
Construção civil e indústria.
Lojas de material de construção por meio dos serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e/ou entrega na casa do comprador (delivery);
Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
Lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria
Serviços bancários (incluindo lotéricas), cartórios extrajudiciais, serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais;
Hotéis e afins
Hotéis, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns, deverão adotar as seguintes medidas: intensificar as ações de limpeza; e disponibilizar álcool em gel aos seus clientes.
Esporte e Religião
Fica vedado a realização de eventos esportivos de qualquer espécie, de cultos e missas, mas permitido que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
Outras Medidas
A despeito de outras medidas mais restritivas que venham a ser impostas posteriormente, se necessário, pela municipalidade, o comércio local e demais segmentos, não mencionados no artigo 1º, deverão observar, como regra geral, quanto ao seu funcionamento, a normatividade contida no Decreto Estadual n.º 65.563, de 11 de março de 2021, enquanto perdurarem seus efeitos.
Zona Azul e Conta de Água
A cobrança por estacionamento rotativo nas vias públicas municipais (zona azul) permanecerá suspensa do dia 15 a 30 de março de 2021, bem como proibido o corte de fornecimento água e esgoto por parte da respectiva concessionária nesse mesmo período.
Prefeitura
Os órgãos públicos municipais que fazem atendimento ao público em geral, terão sua jornada reduzida para 06 (seis) horas diárias, devendo funcionar das 08:00 as 14:00, com a tomada de medidas de segurança visando evitar aglomeração de pessoas, através de senhas de atendimento, se necessário. Mantém-se inalterado o horário de funcionamento rotineiro do Setor de Serviços Públicos (almoxarifado), e das Unidades Básicas e demais equipamentos de saúde pública municipais.
Fica vedada a concessão de faltas abonadas, enquanto viger este decreto, aos servidores lotados na Secretaria de Saúde, Almoxarifado e Guarda Municipal.
Rondas
Ficam determinadas rondas periódicas por parte do Setor de Fiscalização e Posturas, com apoio ou por meio da Atividade Delegada da Polícia Militar, para verificação do cumprimento das medidas de contenção determinadas neste decreto. A restrição de locomoção ficou determinada, exceto em razão de deslocamento a trabalho e de entregas delivery, de qualquer cidadão no território do Município de Andradina, no período compreendido entre 21:00h e 05:00h.