Em aceno a banqueiros, Bolsonaro assina Decreto que permite desconto em empréstimo consignado no Auxílio Brasil

“agentes financeiros poderão reter até 30% do benefício de famílias em vulnerabilidade social”

José Carlos Bossolan

Foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (12/08), o Decreto 11.170/22, que autorização de desconto para fins de amortização de empréstimos e financiamentos no âmbito do Programa Auxílio Brasil. O decreto soa como um aceno do presidente da República para agradar banqueiros, após almoço na Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) na última segunda-feira (08).

O presidente Jair Bolsonaro, havia criticado na semana passada, a adesão dos bancos aos manifestos em defesa da democracia apoiado pela Febraban, com o argumento de que a criação do Pix, é uma eventual perda de receita por conta da ferramenta digital teria motivado as instituições financeiras a aderir ao movimento. Porém contrariando a fala de Bolsonaro, o presidente do BC (Banco Central), Roberto Campos Neto afirmou nesta quinta-feira (11) que os bancos não têm perdido dinheiro por conta do crescimento da adesão do Pix no mercado brasileiro.

“Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central,, afirma que Pix não gerou perda a bancos – Foto: Antonio Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo”

“Não é verdade que os bancos perdem dinheiro com o Pix”, afirmou Campos Neto, durante participação no evento Febraban Tech, em São Paulo, organizado pela entidade que representa as instituições financeiras. Bolsonaro acabou mudando de ideia, e pediu para membros de seu governo para se reunir com representantes dos bancos em São Paulo.

Pelo decreto, os beneficiários do programa, ficam obrigado a manter o desconto em favor das instituições financeiras em caráter irrevogável e irretratável, ou seja, às famílias em vulnerabilidade social que contraírem empréstimo, não poderão deixar de pagar às parcelas. Coordenado pelo Ministério da Cidadania, o Programa Auxílio Brasil é destinado a famílias em situação de extrema pobreza, que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00, e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00.

Com repasse de R$ 600,00 por mês, o Auxílio Brasil irá manter esse valor até dezembro. Pela Lei de Diretrizes Orçamentárias enviadas ao Congresso pelo Governo Federal, para o ano de 2023, o valor voltará a R$ 400,00. Pelo decreto, os descontos não poderão ser superior a legislação vigente (30% da renda). Ainda de acordo com decreto, o Ministério da Cidadania é responsável pela retenção dos valores autorizados pelo beneficiário nas folhas de benefícios do Programa Auxílio Brasil e pelo seu repasse à instituição financeira consignatária.

Não foi divulgado qual a taxa de juros que as instituições financeiras poderão cobrar das famílias destinatárias do programa. Segundo o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Ministério da Cidadania, irá emitir normas complementares sobre o valor dos encargos administrativos cobrados para ressarcimento dos custos operacionais decorrentes das operações.

A integra do Decreto está disponível no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.170-de-11-de-agosto-de-2022-421935048