Assessoria de Comunicação
Pessoas com dívidas com o município tem até o dia 20 de dezembro para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de Dívidas Tributárias – PPI. O programa estabelece condições especiais para pagamento das pendências com débitos tributários (IPTU e ISS), inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2023.
O pagamento da primeira parcela se dará três dias úteis após o parcelamento. O não pagamento de duas parcelas consecutivas acarretará no cancelamento do parcelamento e o contribuinte ficará impedido de aderir a novos programas de parcelamento pelo período de três anos. Os interessados em aderir ao programa devem procurar o saguão de atendimento da Prefeitura, das 8h30 às 16h30. O parcelamento deve ser efetuado pelo proprietário do imóvel ou através de procuração.
As modalidades de pagamento são:
À vista: desconto de 95% nos juros e multas.
Até 03 parcelas: desconto de 92% nos juros e multas.
Até 06 parcelas: desconto de 90% nos juros e multas.
Até 09 parcelas: desconto de 87% nos juros e multas.
Até 12 parcelas: desconto de 80% nos juros e multas.
Até 18 parcelas: desconto de 75% nos juros e multas.
O contribuinte também pode utilizar o email “cadastro.trubutos@andradina.sp.gov.br“, para solicitar o parcelamento, pagamento à vista, atualização de parcelas de pagamento e do IPTU 2024.