Detento denuncia privação de direito em Penitenciária e caso vai parar na Comissão Interamericana

“encarcerado tem problemas cardíacos e não teve acesso a medicação fornecida pelo Estado”

José Carlos Bossolan

Encarcerado desde outubro de 2019, o detento A.C.S. tem relatado privação de direitos previsto no Código de Execução Penal, como acesso a medicamentos de uso contínuo e até mesmo “ameaça de perseguição” por parte de agentes do Estado, em caso de utilização de atendimento médico fora das “muralhas” do estabelecimento prisional onde cumpre pena.

“advogados Luis Augusto e Douglas Henrique buscaram corte de direitos humanos”

Segundo os advogados de defesa do detento Luiz Augusto Silva Cunha e Douglas Henrique Souza Rodrigues, o mesmo apresenta problemas de saúde, especialmente cardíaco e hipertensão arterial, ficando 4 meses sem tomar os medicamentos prescritos por médico. Ex-militante do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), A.C.S. está cumprindo pena no CPP de Tremembé em regime semi-aberto, onde foi condenado no âmbito da “Operação Desfalque” a 12 anos de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha.

“É uma situação latente de desrespeito as Leis de Execução Penal, de Direitos Humanos, da obrigação do Estado em arcar com suas obrigações legais. Para se ter uma ideia, o nosso cliente ficou por 4 meses sem tomar os medicamentos de uso contínuo e só foi ter acesso aos medicamentos em decorrência do fornecimento, pelo fato de familiares estarem providenciando, o que é um absurdo. A responsabilidade em manter a saúde e integridade do custodiado não é favor, é dever do órgão público” – comentou o dr. Luis Augusto Silva Cunha.

Ainda conforme a defesa, o caso do detento foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (IDH), afim de se apurar a suposta violação dos direitos humanos, pois o não acesso regularmente aos medicamentos prescritos para seu quadro patológico, pode acarretar problemas graves de saúde e até mesmo o levar a óbito, uma vez que o mesmo fez cirurgia de angioplastia para implante de stent, após dois infartos.

Procurada por nossa reportagem, a assessoria de comunicação do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), informou que – “O fornecimento de medicação nas unidades prisionais é de competência da Secretaria de Administração Penitenciária. Há expediente em andamento no Departamento de Execução Criminal da 9ª Região Administrativa Judiciária (Deecrim – 9ª RAJ), formulado pelo detento, sobre pedido de providências médicas”. 

Já a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) não se manifestou aos questionamentos de nossa reportagem até o fechamento desta matéria.

GRAVES DENÚNCIAS

Na tarde da terça-feira (17/05), nossa reportagem teve acesso a vídeo de atendimento da defesa com o detento, na qual são proferidas graves denúncias, com suposta ameaça. Segundo ACS, no dia 06/05, o mesmo foi atendido por médico do CPP de Tremembé, com pressão arterial de 23X16, sendo encaminhado posteriormente a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) em Osasco.

Segundo o mesmo, na mesma data do atendimento, o Diretor de Disciplina, identificado como “Sebastião”, ameaçou o custodiado, alegando que se o mesmo fosse buscar atendimento fora da unidade prisional, que o mesmo iria perder o benefício da “saidinha”. Ainda conforme a conversa entre detento e advogado, é relatado que a direção do Centro de Progressão Penitenciária “Dr Edgar Magalhães Noronha pediu para que o mesmo assinasse um documento se negando a buscar atendimento em unidade de saúde externa a unidade prisional. O advogado advertiu que o preso não deveria assinar nenhum documento sem seu consentimento. Os medicamentos prescritos são fornecidos pelos familiares do detento, onde o CPP Tremembé estaria fornecendo apenas calmante para o mesmo.

O detento relata ainda a troca de pavilhão no dia 06 de maio e diz estar com medo de que ocorra “armação” para que o mesmo perda seus direitos de progressão de regime. Nossa reportagem entrou em contato por e-mail com o CPP de Tremembé, questionando se a versão do detento havia fundamento e quais medidas seriam adotadas pela direção da unidade prisional frente as graves denúncias, mas não obtivemos respostas.

Segundo Luis Augusto Silva Cunha, a defesa impetrou Habeas Corpus junto ao STF (Supremo Tribunal Federal, pedindo a prisão domiciliar do detento, já que sob custódia do Estado o mesmo está correndo risco de vida. O HC deverá ser analisado pelo ministro Gilmar Mendes. Procurado por nossa reportagem, a assessoria de comunicação do STF informou que “não há um prazo para o relator tomar uma decisão. Ele pode tanto decidir monocraticamente como levar diretamente a um colegiado (Turma ou Plenário)”.

O advogado disse que já está levando essas novas denúncias para as autoridades judiciárias e para a Corte Interamericana.