De autoria do Senado, Câmara dos Deputados aprova PL que põe fim a “saidinhas de presos”

“Projeto estava para apreciação da Câmara desde 2013”

José Carlos Bossolan

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 311 votos favoráveis contra 98, o PL  6579/13 (Projeto de Lei), de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PP/RS), que previa a alteração nos artigos 123 e 124 da Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84). Pelo texto aprovado no Senado Federal, somente poderiam ter o benefício das “saidinhas”, os presos com comportamento adequado, ter cumprido 1/6 da pena e primariedade no sistema prisional, conforme o artigo 123. Já a alteração do artigo 124, seria do benefício uma vez ao ano, com período de até 7 dias.

A Lei de Execução Penal em vigor, nos artigos 123 e 124, prevê o benefício das “saidinhas” em datas comemorativas, o detento deve possuir comportamento adequado, cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente, compatibilidade do benefício com os objetivos da pena e no máximo 4 vezes por ano, com intervalo de 45 dias entre uma e outra em prazo de no máximo 7 dias, além da autorização para participação de cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (03/07), sob a relatoria do deputado federal, capitão Derrite (PL/SP), extingue em definitivo as saídas temporárias do sistema prisional. Segundo o relator, dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021.

“Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, disse. Agora o PL retorna para a apreciação do Senado Federal, que poderá manter o texto substitutivo da Câmara ou aterá-lo.

“Bolsonaro usou o Twitter para anunciar fim dos indultos”

Durante a Campanha Eleitoral de 2018, o presidente Jair Bolsonaro prometeu que acabaria com as “saidinhas dos presos” por indultos, mas desde que tomou posse veio mantendo o benefício aos encarcerados com o decreto de indulto natalino, que permitiu aos presos que não cometeram crimes hediondos, sob grave ameaça, tortura, crimes sexuais e membros de organizações criminosas, dentre outros a deixarem os estabelecimentos prisionais para as comemorações do final do ano.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.