CUNHAMBEBE PINDORAMA: em Mangaratiba, a luta pela volta ao território original; em Brasília, a luta pelo não ao marco temporal

Secom CONAFER

Enquanto 500 indígenas de 30 nações originárias entram no segundo mês da Retomada de Cunhambebe Pindorama, território pertencente aos seus ancestrais, em Mangaratiba, no Rio de Janeiro, o STF na capital federal adiou mais uma vez, em “consenso entre os ministros”, o julgamento sobre o chamado marco temporal de terras indígenas. São duas lutas que falam muito da história de opressão contra os povos originários da Terra Brasilis, o território de Pindorama, um mundo originário, de cultura milenar indígena, com milhares de etnias e línguas vivendo sob o equilíbrio da natureza, convivendo em todos biomas sem degradá-los. Mas desde que os europeus invadiram este continente, iniciaram um genocídio de 522 anos que diminuiu a população indígena de quase 10 milhões para menos de 1 milhão. Por isso, estar em Cunhambebe Pindorama, e ao mesmo tempo, vencer um julgamento que põe em risco todas as conquistas de retomadas e demarcações de territórios, retirando dos indígenas direitos assegurados pela Constituição de 88, são ações importantes. Os líderes das nações em Cunhambebe Pindorama seguem dialogando com órgãos públicos, como o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a Fundação Nacional do Índio (Funai), a prefeitura de Mangaratiba, o Conselho Estadual dos Direitos Indígenas (CEDIND), a defensoria pública do Rio de Janeiro e o Batalhão Florestal. Um plano de cogestão da Terra Indígena Cunhambebe Pindorama já foi elaborado e apresentado para uma evolução no processo de retomada, que realiza uma reparação histórica de resgate do mundo original   

O plano de cogestão entre as nações indígenas presentes em Cunhambebe Pindorama, é uma proposta de governança baseada no desenvolvimento socieconômico e cultural das comunidades de agricultores familiares e aldeias indígenas presentes na terra indígena. Foi no litoral sul fluminense que o grande líder tupinambá, Cunhambebe, junto com chefes de seis aldeias diferentes, uniram-se para formar a Confederação dos Tamoios em defesa de seu território. O mesmo território hoje retomado pelos Pataxó, Aimoré, Kadiweu, Kaiapo, Baré, Baniwa, Kariri, Kariri Sapuya, Krenak, Kuikuro, Xavante, Kamakã Mongoio, Kambiwá, Bocum, Bainã, Tupinambá, Munduruku, Arapiuns, Yanomamy, Xukuru, Maytapu, Tupiniquim, Tapuia e outras nações dos povos originários. 

“Crédito da foto: Greice Coelho”

Duas lutas por direitos: retomada de Cunhambebe e o julgamento da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina

O Supremo Tribunal Federal julga uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, e refere-se à TI Ibirama-Laklãnõ, território onde vivem também os povos Guarani e Kaingang. O status do processo é de repercussão geral, o que significa que a decisão será jurisprudência para todas as instâncias da Justiça sobre procedimentos demarcatórios, podendo anular antecipadamente qualquer tentativa de inclusão do marco temporal. 

O marco temporal é uma interpretação defendida pelos interessados na exploração das TIs que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. Com ele, os indígenas só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Portanto, desconsidera expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas antes de 1988 (indígenas não podiam entrar na Justiça de forma independente), além de anular tudo o que foi conquistado e retomado há décadas. 

  “Em setembro de 2021, mais de 6 mil indígenas estiveram em Brasília acampados na Praça dos Três Poderes, unidos contra o marco temporal”

A TI Ibirama-Laklãnõ está localizada entre os municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, Vitor Meireles e José Boiteux, 236 km a noroeste de Florianópolis (SC). A área tem um longo histórico de demarcações e disputas, que se arrasta por todo o século XX, no qual foi reduzida drasticamente. O julgamento da ação é de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina. A TI Ibirama-Laklãnõ foi identificada por estudos da Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2001, e declarada pelo Ministério da Justiça, como pertencente ao povo Xokleng, em 2003. Os indígenas nunca pararam de reivindicar o direito ao seu território ancestral.

Está escrito na Constituição Federal, em seu artigo 231, que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” Apoiar a garantia dos direitos dos povos originários é um dever da CONAFER, pois todos os indígenas são reconhecidos como agricultores familiares pela Lei da Agricultura Familiar, a Lei nº 11.326, de 2006. 

“Crédito da foto: Greice Coelho”

Em cortes internacionais, os direitos dos povos originários têm obtido legitimidade, como foi o caso dos Xukuru do Ororubá, no agreste de Pernambuco, que tiveram uma vitória histórica, quando o governo brasileiro foi obrigado a depositar na conta da Associação Xukuru, que representa quase 12 mil pessoas de 24 aldeias, uma indenização de US$ 1 milhão. O povo Xukuru conquistou o direito a esse valor por reparações históricas após condenação do governo brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

A luta dos povos originários é também uma luta da CONAFER. Conforme a Lei 11.326 da Agricultura Familiar, que a torna segmento econômico, os indígenas estão inseridos na categoria de agricultores familiares, aliás, os primeiros agricultores deste continente. Estamos juntos, apoiamos e defendemos os povos indígenas em suas aspirações e direitos. E nos aliamos em defesa das suas causas, principalmente o direito à proteção dos seus territórios, à autodemarcação, à liberdade de expressão e preservação da sua rica cultura. 

“Crédito da foto: Greice Coelho”

Para atuar mais diretamente nas causas indígenas, a CONAFER tem secretarias voltadas para as questões dos povos originários, atuando desde o fomento à produção nos territórios com suas diversas culturas agroecológicas, e também no estímulo à cultura e às tradições. A Confederação já emitiu Nota de Apoio ao processo de Retomada do Território Cunhambebe Pindorama.

Leia aqui a íntegra da Nota de Apoio da CONAFER:

“NOTA DE APOIO À RETOMADA DO TERRITÓRIO CUNHAMBEBE PINDORAMA”

“A CONAFER, Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, manifesta integral apoio à Retomada do Território Cunhambebe Pindorama, em Mangaratiba, Rio de Janeiro, reconhecendo o direito de 30 nações indígenas reconquistarem os habitats naturais de seus ancestrais, retirados ao longo de 500 anos a custa de genocídios, invasão de suas terras e tentativa de anulação da cultura milenar dos povos originários.

A CONAFER, entidade fundada em 2011, estrutura-se por meio de Secretarias Nacionais, Coordenações Regionais, Sindicatos e Federações, dando voz e atuando pela autonomia dos agricultores familiares brasileiros, responsáveis por 70% da produção de alimentos que o Brasil consome. Conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 2006, que transformou a agricultura familiar em segmento econômico e estabeleceu as categorias agrofamiliares, a Confederação promove o desenvolvimento socioeconômico e cultural de camponeses, extrativistas, quilombolas, posseiros, ribeirinhos, assentados, acampados, pecuaristas, lavouristas, pescadores e indígenas, em todo o território brasileiro. 

Portanto, a CONAFER, como representante de milhares de agricultores familiares indígenas, e também por considerar justa esta causa histórica, afirma categoricamente que apoia a Retomada do Território Cunhambebe Pindorama, pois os seus objetivos contemplam o compromisso permanente com a preservação da sua fauna e flora, o respeito à biodiversidade da região, desenvolvimento econômico e proteção social das aldeias e comunidades indígenas presentes em Cunhambebe, exercendo uma governança indígena baseada na identidade cultural, práticas agroecológicas e gestão territorial sustentável.”

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