Departamento de Comunicação
O dia 15 de junho, é o ‘Dia Mundial de Conscientização Sobre a Violência Contra a Pessoa Idosa’, e foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011, com o objetivo de chamar a atenção para a existência de violações dos direitos dos idosos e divulgar formas de denunciá-las e combatê-las.
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento, seja ele físico, psicológico ou patrimonial. As principais modalidades de violências contra a pessoa idosa são as físicas, psicológicas, abandono, negligência física e/ou afetiva, sexual, isolamento, econômico-financeira e patrimonial, e as praticadas contra si, como a autonegligência e autoagressão, essas últimas podem-se ser fruto de violências citadas anteriormente.
Qualquer cidadão pode denunciar um crime de violência contra um idoso. Mas também é importante saber que a omissão torna-se um ato criminoso, diante de uma suspeita ou confirmação de maus tratos. O CREAS é o equipamento da assistência social que recebe os encaminhamentos para o atendimento e suporte às vítimas e suas famílias, após o recebimento das denúncias pelos órgãos competentes.
A vigilância é dever da família, comunidade, sociedade e poder público para garantir os direitos e zelo para as pessoas idosas. Ao saber de casos de suspeitas ou confirmação das violências citadas é necessário procurar os órgãos que recebem as denúcias: unidades municipais de saúde (UBS, USF, Hospital e outros), unidades municipais da assistência social (CRAS, CREAS, Centro DIA), Delegacia Civil, DDM – Delegacia da Mulher, Polícia Militar (para situações de risco eminente) e o Disque 100 (Direitos Humanos), as identidades de denunciantes não serão reveladas.