Coxinha Prando sanciona lei que garante “Merenda nas Férias”

“projeto havia sido vetado pelo prefeito de Andradina e vereadores mantiveram a lei”

José Carlos Bossolan

O vereador e presidente da Câmara de Andradina, Helton Rodrigo Prando – Coxinha Prando, sancionou a Lei 4.044/2023, que institui o programa municipal “Merenda nas Férias”, voltada para que as escolas providenciem a distribuição dos alimentos mesmo em período de férias escolares. O Projeto de Lei de autoria do vereador Luzimar Rodrigues da Silva – professor Luzimar foi vetado pelo prefeito Mário Celso Lopes. A propositura retornou para a Câmara e os vereadores derrubaram o veto do chefe do executivo.

“Estou aqui na frente de uma escola em respeito como eu tenho pela educação, como sempre tive. Estou aqui para falar de um projeto meu que foi vetado. Foi vetado pelo executivo. O projeto em minha opinião de excelência, onde o aluno poderia comer nas férias. O aluno, poderia se alimentar de merenda nas férias e foi vetado. Uma cidade como Andradina, que tem dinheiro em cofre, que tá guardando dinheiro, e se não for para um político ajudar, por que então atrapalhar? Eu acho que a gente deveria pensar um pouco mais no próximo. Não é só pensar em si não. Não sou oposição ao prefeito, nem muito menos oposição a secretária da Educação. Eu sei que às vezes as pessoas que estão lá em cima, né, no poder, vão ver este vídeo meu e vão falar, assim, nossa querendo se aparecer, que é demagogia tal. Não é demagogia não. Esse é o meu propósito. Meu propósito de ajudar às pessoas, eu sempre fui assim, vou continuar assim e vou falar. Não adianta, ninguém vai me calar. Então eu peço, Mário, olhe com carinho, às pessoas estão passando por dificuldades, não tem comida na mesa e com certeza vai ajudar muita gente, muitos pais na época das férias, onde o aluno poderá comer uma merenda. Poderá ter a sua alimentação já que você sempre fala né Mário, que a merenda de Andradina é uma excelente merenda, com qualidade, vamos dar essa qualidade aí nas férias também” – relatou o vereador professor Luzimar, em vídeo divulgado no dia 28 de março.

Pela lei assinada por Coxinha Prando e pelo secretário Geral da Câmara, Oziel Pupo, as escolas municipais de Andradina, deverão manter parcerias com instituições públicas e privadas, visando manter no período de férias escolar, a distribuição de merenda escolar aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Terão direito a merenda, os alunos que tiverem um percentual de falta inferior ou igual a 25%, ou período maior desde que devidamente justificado. Preferencialmente, a merenda será oferecida no âmbito das principais escolas da cidade, visando facilitar o acompanhamento, e disponibilização da merenda, sem demandar um alto custo operacional ao município.

De acordo com a lei, as escolas que disponibilizarão os alimentos para os alunos serão definidas a critério da Secretaria Municipal de
Educação, que também será responsável pelo programa. “Fica autorizada a celebração de contrato, convênio ou parcerias com empresas, fundações públicas ou privadas ou organizações da sociedade civil que desenvolvam atividade relacionada com os temas desta lei” – diz trecho da publicação.

A Secretaria de Educação terá o prazo de 180 dias para efetivar a execução da lei. Com a implementação da lei em Andradina, muitos alunos em vulnerabilidade social poderão ter acesso as merendas destinados a alimentação dos alunos. Algumas famílias que passam por problemas famélicos, poderão ao menos garantir a alimentação das crianças no recesso escolar.