Conheça as formas de violência contra a mulher e como buscar ajuda; dr. Bruno Dourado explica

Artigo

Neste artigo, o advogado Bruno Dourado explica as formar de violência contra a mulher, como buscar ajudar e a definição de cada tipo de violência definidos por lei. Os casos de violência contra às mulheres tem aumentado significativamente no país, e é importante que às mulheres saibam como identificar o tipo de violência sofrida, assim com aos agressores, que podem parar na cadeia.

Violência contra a mulher 

É qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência de gênero 

Violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência doméstica

Quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

Violência familiar 

Violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

Violência física

Ação ou omissão que coloque em risco ou cause danos à integridade física de uma pessoa.

Violência institucional 

Tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Violência intrafamiliar / violência doméstica 

Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência moral 

Ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

Violência patrimonial 

Ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica 

Ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual 

Acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

CANAIS DE DENÚNCIA PARA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Existem canais específicos para denunciar casos de violência contra mulheres e meninas e evitar casos de feminicídio. Algumas cidades têm contato direto por whatsapp ou telefone com a Patrulha Maria da Penha (ou Ronda Maria da Penha), para fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas. Mulheres que não podem ligar têm a opção de usar apps com um “botão do pânico” silencioso que avisam a polícia ou um contato amigo.

Muitos estados brasileiros permitem registrar boletim de ocorrência online para crimes de violência doméstica e familiar. O serviço de telefone do Disque Denúncia funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, em qualquer local do Brasil e mais de 16 países. Para violência contra mulheres, Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher. Para abusos contra crianças e adolescentes, Disque 100 – Direitos Humanos. Numa situação de perigo imediato, ligue 190 – Polícia Militar.

Dr. Bruno Dourado é Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões na Instituição de ensino Complexo Jurídico Damásio de Jesus/SP e também Pós-Graduação em Ciências Penais pela PUC/MG. O advogado, Bruno Dourado é especialista em Direito de Família e Direito Trabalhista, atua majoritariamente na defesa das mulheres e dos trabalhadores, atuando também nas áreas de Direito Trabalhista, Direito de Família e Sucessões, Direito Bancário, Planos de Saúde e Direito do Consumidor. O escritório da Advocacia Bruno Dourado é na rua Acácio e Silva, 1757 – Stella Maris – Andradina – (18) 98181-2629 (fone e WhatsApp). Acesse também www.brunodouradoadvocacia.com.br.