Cesp intensifica reintegrações na posse e até “igreja” é alvo de pedido

“companhia ingressou neste ano com 5 ações na Comarca de Andradina neste ano”

José Carlos Bossolan

A Cesp (Companhia Energética de São Paulo) tem intensificado a judicialização a fim de rever áreas por meio de reintegrações na posse. Somente neste ano na Comarca de Andradina, ao menos 5 ações foram distribuídas. Um dos casos é referente a ocupação de área no Porto Independência em Castilho, no bairro Pontal que está em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Andradina.

Na área de 162,5 m², abriga uma residência e serve como e o único templo religioso das proximidades desde 2017, segundo populares. Também tem outros processos de outros imóveis, inclusive pousada. A companhia alega que o imóvel está em área de preservação permanente. Em 18 de julho, o juiz Edson José de Araujo Junior, indeferiu a liminar e justificou que a demolição do imóvel pretendido pela Cesp poderia culminar com dano ao casal que habita o local.

“Ocorre que, em inspeção realizada, em 09/09/2021, nos limites do imóvel, a Autora constatou as seguintes interferências irregulares: uma fossa negra, um galinheiro, uma caixa d’água, um poço, um quiosque, um pergolado, uma bomba d’água, uma calçada, uma piscina, uma casa, um chuveiro, uma grade e uma área pavimentada com mesa, totalizando 850,88 m²; e redes elétricas (fiação e luminárias) e cercas em 140,00 metros lineares de extensão conforme Relatório de Inspeção Ambiental e Patrimonial (“RIAP”)anexo (doc. 9), ultrapassando o limite da área de desapropriada, tomando como referência o traçado da cota266,00 m. Porém, pela própria narrativa da parte autora, a ocupação foi conhecida em inspeção realizada em 09/09/2021 e somente agora ajuizou ação. Ademais, impende ressaltar, que a parte autor pretende a demolição de construções realizadas sobre a área. A concessão da liminar, dessarte, é temerária por possibilitar a demolição da construção da parte ré sem que esta tenha qualquer possibilidade de se defender havendo, inclusive, risco de irreversibilidade da medida” – analisou o magistrado.

Segundo populares, o local onde abriga a igreja “Deus é Amor” pleiteada pela Cesp nunca foi objeto da cota de inundação e tão pouco de qualquer ação por parte da Cesp, ao contrário, os próprios moradores conservam a área, impedindo a proliferação de focos de incêndio, constantemente detectados em área sob a responsabilidade da companhia, inclusive na RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) do parque do rio Aguapeí. Moradores reclamam que a medida irão fazê-los percorrer quase 100 quilômetros entre ida e volta até a cidade de Castilho para frequentar outro templo religioso.

Procurada por nossa reportagem, a assessoria de imprensa da Cesp disse que – “O local em questão está em Área de Preservação Permanente (APP), protegida constitucionalmente, diante de sua função ambiental de preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica e da biodiversidade, além da facilitação do fluxo gênico de fauna e flora, proteção do solo e garantia do bem-estar das populações humanas. A CESP não possui disponibilidade sobre tal área, justamente por determinação constitucional, motivo pelo qual tem obrigação legal de seguir com a reintegração da posse. Importante mencionar que, em consulta ao site da “Igreja Pentecostal Deus é Amor” (https://ipda.com.br/onde-nos-encontrar), o local mencionado não consta como um dos endereços oficiais da instituição, bem como o Sr. Ailton Nunes dos Santos, atual ocupante, não possui CNPJ no local para atuar como instituição religiosa, mas sim como “Produtor rural (pessoa física)”, com a atividade econômica de pesca de peixes em água doce. Vale destacar ainda que o ocupante da área sempre teve conhecimento da irregularidade cometida e foi informado previamente sobre a necessidade de desocupação, especialmente pela prática de atos de alto impacto ambiental negativo como manutenção de fossa irregular e curral, os quais deterioram em demasia o meio ambiente e podem impedir, inclusive, sua regeneração total”.

Ainda de acordo com a Cesp, a mesma espera que a reintegração na posse, caso deferida pela justiça ocorra de forma pacífica e que não tem nenhuma obrigação com a realocação da família. Procurado a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo disse que não é possível adiantar nenhuma movimentação do processo.

Na Comarca de Presidente Epitácio, ao menos 8 processos de reintegração na posse está em tramitação. O mesmo está acontecendo em outros municípios da Alta Paulista e Pontal do Paranapanema. “Existem ações de reintegração de posse ajuizadas e cumpridas pela CESP, em diversos municípios, em áreas de responsabilidade da Companhia, seja em função da necessidade de cumprimento da Lei Ambiental, como em casos de APP, seja em função da obrigação regulatória da concessão, manter os imóveis e terrenos livres e desobstruídos. É válido ressaltar, por fim, que a CESP, ciente da importância de uma atuação socialmente responsável, colabora com as autoridades públicas e possui projetos focados em educação ambiental para a comunidade do entorno dos reservatórios, bem como em programas que visam o desenvolvimento da região” – explica a assessoria da companhia.