CAR INDIVIDUALIZADO: Incra inicia a individualização do Cadastro Ambiental em assentamentos

Secom CONAFER

O Incra começou a implementação do Módulo Lote CAR (MLC), uma ferramenta que permite individualizar o cadastro dos lotes de assentamentos da reforma agrária no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), ferramenta importante na regularidade ambiental das áreas. Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, a individualização do CAR facilita e agiliza a regularização ambiental dos lotes da reforma agrária. O trabalho é feito em parceria com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), a Universidade Federal de Lavras (UFLA) e a Agência Alemã de Cooperação Técnica (GIZ)

Incra, sede, Brasília

A individualização começou pelo assentamento Piracanjuba, em Goiás, que tem lotes titulados, com as condições necessárias para a realização das atividades. A equipe do Incra em Goiás foi acompanhada, por meio de videoconferência, pelos técnicos da sede da autarquia, em Brasília. Eles orientaram todos os procedimentos que resultaram na inserção dos insumos básicos (cadastro perimetral, parcelamento e informações da parcela) no MLC e na emissão dos recibos no Sicar.

Agricultora na plantação de fumo em assentamento na cidade de Piracanjuba, em Goiás

Com o Módulo Lote Car teremos um impulso na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável das famílias nos assentamentos federais. Nos próximos dias, a efetivação do MLC será ampliada às demais superintendências regionais do Incra, começando nos estados que utilizam o Sicar. Além disso, será colocado em prática um plano de capacitação, compreendendo manuais e treinamento de servidores e colaboradores, e a aprovação da Instrução Normativa regulamentando o uso do Módulo. A individualização do Cadastro Ambiental Rural é um avanço tecnológico importante para facilitar e agilizar a regularização ambiental dos lotes da reforma agrária.

O que é o CAR?

O CAR – Cadastro Ambiental Rural – é um cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais. As informações do cadastro serão declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

Quando é exigido o Car?

CAR será obrigatório a partir de 01/01/2019. Proprietários e possuidores rurais precisam da inscrição no CAR para ter acesso a crédito e seguro agrícola, com inscrição obrigatória a partir de 01/01/2019.

Como obter o CAR?

Como fazer o CAR? O cadastro pode ser preenchido no site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

Quais são os benefícios da Car?

O CAR visa facilitar o mapeamento das propriedades rurais, auxiliar no controle do desmatamento e da localização das reservas legais, além de incentivar o crescimento econômico da propriedade de modo sustentável.

Como realizar o cadastro no Sistema de Cadastro Ambiental Rural

  1. Acesse a página do CAR.
  2. Baixe o programa chamado Módulo de Cadastro e instale-o em seu computador. 
  3. Baixe as imagens de satélite para cadastramento do imóvel. 
  4. Vá até a opção Cadastro de Imóveis e selecione o botão “cadastrar novo imóvel”.

Com informações do Canal Rural e do Incra.