Câmara de Castilho aprova “Programa Cidade Acolhedora” com bolsa de R$ 600,00 e vale de R$ 150,00

“poderão participar do programa, pessoas em vulnerabilidade social”

José Carlos Bossolan

A Câmara de Castilho em votação unânime nesta segunda-feira (13/03), aprovou o projeto de lei que cria o “Programa Cidade Acolhedora” que permitirá a contratação de munícipes em situação de vulnerabilidade social, para atender demandas de prestação de serviços em Castilho. Serão destinadas 100 vagas, das quais 3% para pessoas portadoras de deficiência, 5% para ex-detentos e outras 5% para moradores de rua.

O valor da bolsa auxílio será de R$ 600,00 e mais um vale alimentação de R$ 150,00. “Foi uma votação unânime, demonstrando o compromisso dessa Câmara com a melhoria da qualidade de vida de nossa população. O projeto de autoria do executivo, deu entrada em dezembro e após os trâmites nas comissões com pareceres favoráveis, o findando o recesso parlamentar, nesta segunda feira em consenso entre todos os vereadores, aprovamos o projeto que será muito importante para pessoas que atravessam dificuldades financeiras em nosso município, permitindo que ao menos por um ano eles possam ser beneficiados com auxílio de R$ 600 e mais um vale alimentação de R$ 150. Além do ganho financeiro, também será oferecido cursos de qualificação profissional para que estes cidadãos possam retornar ao mercado de trabalho com uma qualificação profissional” – comentou o presidente da Câmara, Ailton Pereira.

O Programa Cidade Acolhedora é destinado para pessoas desempregadas, em situação de vulnerabilidade social, proporcionando ocupação, qualificação profissional, renda e segurança alimentar para pessoas comprovadamente residentes no município de Castilho a 3 anos. A participação no Programa não gera vinculo empregaticio ou profissional de qualquer natureza aos bolsistas participantes, sendo meramente de carater assistencial e de formação profissional. 

No projeto, o prefeito Paulo Boaventura justificou a necessidade de implantação do programa em benefício da população em dificuldade financeiras e de emprego em Castilho – “O projeto tem  por  objetivo  criar o Programa  Municipal denominado Cidade Acolhedora”, de caráter continuo e assistencial, com o objetivo criar frente de trabalho, auxiliar na inclusão, produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social, proporcionar ocupação, qualificação profissional, renda e segurança alimentar para pessoas residentes e domiciliados no município de Castilho, através da transferência de renda na modalidade. No ano de 2021 o Programa Frente de Trabalho, foi um grande sucesso e garantiu no período emergencial de desemprego causados  pelos efeitos da pandemia de Covid-19,  que  naquele  momento aproximadamente 100 castilhenses recebessem a atenção do Poder Público Municipal. Todavia a situação de desemprego e falta de renda, atingem a ainda quase 10 milhões de brasileiros, segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e os castilhenses não são exceção. Por conta disso, nossa cidade vive uma realidade de altos índices de desemprego e a necessidade de diversificar a mão de obra, haja vista que o emprego na área industrial no município de Castilho e cidades vizinhas, está cada vez mais escasso, o que em consequência vem promovendo o crescimento das questões sociais que se abatem a vida do trabalhador, sendo certo que, politicas públicas que visam o combate ao desemprego, geração de renda, qualificação profissional e garantia de segurança alimentar, inseridas no programa, irão mitigar os efeitos dessa drástica realidade” – argumentou o prefeito Paulo Boaventura.

 Os selecionados no programa, serão prestadores de serviços para a administração direta ou indireta de Castilho. O cadastramento e escolha dos beneficiários do Programa será através de seleção pública, cujo edital será disponibilizado na imprensa. O programa será de 12 meses e poderá ser prorrogado pelo mesmo período.

A íntegra do Projeto de Lei enviado à Câmara de Castilho está disponível no link – https://camaracastilho.sp.gov.br/temp/14032023075826arquivo_ProjetodeLeidoExecutivo_0166-2022.pdf