CACs e proprietários têm 60 dias para cadastrarem todas as armas de fogo no sistema da PF

“quem não fizer o registro, poderá ser enquadrado por porte e posse ilegal de arma”

José Carlos Bossolan

Nesta quarta-feira (1/02), o Ministério da Justiça e Segurança Pública deu prazo de 60 dias para que proprietários de armas de uso permitido ou restrito registrem esses armamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerenciado pela Polícia Federal. O governo quer concentrar todos os registros de armas em posse da população, incluindo o arsenal de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), que atualmente era controlado e registrado pelo Exército.

De acordo com a Portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro Flávio Dino, o cadastro deverá conter ao menos, a identificação da arma, identificação do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. Ainda de acordo com o texto, o cadastro a que se refere a Portaria não se confunde com a comprovação de requisitos para obtenção de posse ou porte de arma, nem com o cumprimento de outras medidas previstas na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).

Apesar da centralização do registro de armas, o cadastro não substituirá a comprovação de requisitos para obtenção da posse ou porte de arma de fogo e munições. Ainda durante a transição de governo, o atual ministro Flávio Dino já havia apontado a necessidade de um controle mais efetivo do armamento civil no país.

Entidades apontam que o Exército, responsável até agora pelo controle dos CACs, não tem efetivo operacional suficiente para fiscalizar e garantir a integridade dos cadastros. As armas de uso permitido, serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal.

Já as armas de uso restrito, serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal, devendo também ser apresentadas pelo proprietário, mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhada de
comprovação do respectivo registro no SIGMA.

As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores, deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército. O não cadastramento das armas na forma da Portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa, sem prejuízo de apuração de responsabilidade pelo cometimento dos ilícito, definido como posse ilegal de arma de fogo (pena de detenção de 1 a 3 anos), porte ilegal de arma de fogo (pena de reclusão de 2 a 4 anos) ou ambas cumulativas, cujas penas variam de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.