BÔNUS PRONAF: açaí, sisal, sorgo, triticale e uva são incluídos na lista com validade até 9 de abril

Secom CONAFER

A nova lista de produtos agrofamiliares com bonificação no Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) foi publicada pela Portaria nº 7, de 6 de março de 2023, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O bônus de desconto, referente ao PGPAF, é concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). São culturas que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia, permitindo ao produtor utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização nas parcelas financiadas

Em março, cinco novos itens foram incluídos na lista com direito ao bônus do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF): açaí – fruto de cultivo (AC), sisal – fibra bruta beneficiada (BA), sorgo (TO), triticale (SP) e uva (SC). O documento foi publicado nesta terça-feira (7). O bônus é calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a relação dos produtos com direito ao desconto neste mês já se encontra disponível no Diário Oficial da União (DOU).

Também constam na lista:  alho (SC), banana (PB e PE), borracha natural cultivada (TO, BA, MA, ES, MG, SP, PR, GO, MS e MT), cacau cultivado – amêndoa (AM, RO e ES), castanha-de-caju (CE, PE, PI e RN), feijão caupi (TO, MA e MT), manga (BA, SP e DF), mel de abelha (SE, MG, PR e SC) e trigo (RS e MS). Para os produtos que permanecerão com bônus, houve alterações nas localidades. 

Nenhum produto da lista do mês de fevereiro deixará de receber a bonificação. O maior percentual de desconto da lista (68,86%) é atribuído aos produtores de manga em São Paulo. Na sequência, estão os produtores de manga da Bahia (56,78%) e de borracha natural cultivada do Maranhão (50,67%).

Clique no link para acessar a lista com todos os produtos contemplados neste mês e os percentuais de bônus: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-7-de-6-de-marco-de-2023-468118191

Com informações da Conab.