Andradina passa a contar com Programa de Incentivo a Doação de Leite Materno

“programa prevê benefícios fiscais para mães doadoras de leite”

José Carlos Bossolan

O presidente da Câmara de Andradina, Luiz Gustavo Marão Calestini – Guto Marão, publicou no Diário Oficial do município a Lei 4.015/22, que cria o Programa de Incentivo a Doação de Leite Materno – “Quem Doa Leite Materno, Doa Vida”. De acordo com a lei, o programa será implementado por campanha de publicidade que deverá expor a necessidade da doação de leite materno junto ao Banco de Leite Humano da Santa Casa de Andradina.

O programa será regulamentado pela Secretaria Municipal de Saúde e deve enfatizar que a disponibilização de leite humano para recém-nascidos, prematuros ou de baixo peso, é essencial na garantia da vida, crescimento e desenvolvimento saudável para a crianças. Ainda conforme a lei, o Programa de Incentivo a Doação de Leite Materno não tem prazo de extinção definido, devendo os órgãos competentes responsáveis pela sua execução sempre utilizarem do programa para junto com as leis vigentes aprimorá-lo.

As campanhas de incentivo, devem tornar o programa dinâmico, de fácil entendimento pelo público com linguagem popular. Para aumentar a captação de leite materno e a promoção da  amamentação  municipal, em parceria com o Banco de Leite Humano da Santa Casa de Andradina, realizarão o serviço de transporte, como a entrega do material de coleta e a coleta domiciliar do leite materno, ordenhado e armazenado pela mãe doadora, realizando assim a rota do leite, indo a cada sete dias até a casa das doadoras recolher o leite doado.

Como forma de incentivo a doação fica autorizado ao poder executivo a concessão de benefícios fiscais às mulheres doadoras de leite materno ou a criação de outro benefício, e como será as normas e critério para destinação de benefício pelo programa. A administração municipal terá o prazo de 60 dias para implementar a lei. A publicação foi nesta quarta-feira (14/12).