A Fraude Eleitoral que ameaça a democracia: o descumprimento do percentual obrigatório de mulheres nas chapas de vereadores; dr. Bruno Dourado explica

Por Bruno Dourado

A obrigatoriedade de um percentual mínimo de mulheres em uma chapa de candidatos iniciou-se no Brasil em 1995, com a Lei nº 9.100/95, que estabeleceu o mínimo de 20% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Essa lei foi uma tentativa de corrigir a sub-representação das mulheres na política brasileira, que era e ainda é muito baixa.

Posteriormente, em 2009, a Lei nº 12.034/09 aumentou o percentual mínimo de candidaturas femininas para 30%, e em 2015, a Lei nº 13.165/15 determinou que os partidos políticos deveriam preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A obrigatoriedade de um percentual mínimo de mulheres em uma chapa é importante para a democracia porque garante uma maior representatividade feminina na política e possibilita que as demandas e perspectivas das mulheres sejam incluídas na tomada de decisões políticas.

A sub-representação das mulheres na política pode levar a políticas públicas que não levem em conta as necessidades e interesses específicos das mulheres, o que prejudica a democracia e a igualdade de gênero. Para fiscalizar a obrigatoriedade do percentual de mulheres em uma chapa, existem algumas medidas que podem ser tomadas. Uma delas é a exigência de que os partidos políticos apresentem um plano de distribuição de recursos para as candidaturas femininas, que deve ser aprovado pela Justiça Eleitoral.

Essa medida visa garantir que os recursos destinados às candidaturas femininas sejam realmente utilizados em campanhas eleitorais, evitando candidaturas fictícias ou de “laranjas”. Além disso, a sociedade civil e as organizações de mulheres podem exercer a fiscalização por meio da observação e acompanhamento das eleições, denunciando casos de fraude ou descumprimento da lei. Também é importante que as mulheres se mobilizem e participem ativamente da política, buscando ocupar espaços de poder e pressionando os partidos e autoridades políticas a respeitar a lei e garantir a representatividade feminina na política.

As fraudes eleitorais são um problema grave em muitos países e podem prejudicar gravemente a democracia. Uma das formas de fraude eleitoral relacionadas ao percentual obrigatório de mulheres em uma chapa de vereadores é a manipulação da candidatura feminina. No Brasil, por exemplo, a Lei nº 9.504/97 estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, ou seja, a proporção de candidatos de um sexo não pode ultrapassar 70% do total de candidatos. Isso foi uma tentativa de garantir uma maior representatividade feminina na política, já que historicamente as mulheres têm sido sub-representadas.

No entanto, em muitos casos, os partidos não cumprem essa regra e acabam apresentando candidaturas fictícias de mulheres apenas para preencher a cota exigida por lei. Essas candidaturas são conhecidas como “laranjas” ou “candidatas de aluguel”. Na prática, elas não têm a intenção de se elegerem, mas apenas de ajudar o partido a cumprir a cota obrigatória de mulheres.

Essa prática é considerada uma fraude eleitoral porque viola o princípio da proporcionalidade, que é fundamental em qualquer eleição democrática. Esse princípio estabelece que a distribuição de cadeiras deve ser proporcional ao número de votos recebidos pelos candidatos. Quando um partido apresenta candidaturas fictícias de mulheres, ele está distorcendo essa proporção e, consequentemente, prejudicando os demais candidatos e o eleitorado.

Além disso, a candidatura de “laranjas” também pode ser considerada um crime eleitoral, previsto na Lei nº 9.504/97. O artigo 350 dessa lei define como crime eleitoral o ato de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

A fraude eleitoral relacionada ao percentual obrigatório de mulheres em uma chapa de vereadores é, portanto, um problema grave que prejudica a democracia e a representatividade feminina na política. Para combatê-la, é necessário que as autoridades eleitorais fiquem atentas a essas práticas e punam os partidos e candidatos envolvidos em fraudes eleitorais. Além disso, é importante que a sociedade como um todo se mobilize para exigir uma maior transparência e ética nas eleições e na política em geral.

Existem vários instrumentos disponíveis para combater a fraude eleitoral relacionada ao percentual obrigatório de mulheres em uma chapa de vereadores. Alguns deles são:

  1. Ações judiciais: É possível entrar com ações judiciais para denunciar a fraude eleitoral e exigir que as autoridades competentes tomem as medidas cabíveis.
  • Fiscalização pelos órgãos competentes: Os órgãos responsáveis pela organização das eleições, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), podem fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções aos partidos políticos que não cumprirem a obrigatoriedade do percentual mínimo de mulheres em suas chapas.
  • Mobilização da sociedade civil: A sociedade civil, por meio de organizações de mulheres, pode monitorar e denunciar casos de descumprimento da lei. A pressão pública pode levar os partidos políticos a respeitar a obrigatoriedade do percentual mínimo de mulheres em suas chapas.
  • Divulgação e conscientização: É importante divulgar informações sobre a obrigatoriedade do percentual mínimo de mulheres em uma chapa e conscientizar a população sobre a importância da representatividade feminina na política. Isso pode contribuir para aumentar a pressão social e política em torno da questão.
  • Capacitação de mulheres para a política: É importante investir na capacitação e formação de mulheres para a política, de forma a aumentar o número de mulheres interessadas em se candidatar e ampliar a representatividade feminina nos cargos eletivos.

Dr. Bruno Dourado é Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões na Instituição de ensino Complexo Jurídico Damásio de Jesus/SP e também Pós-Graduação em Ciências Penais pela PUC/MG. O advogado, Bruno Dourado é especialista em Direito de Família e Direito Trabalhista, atua majoritariamente na defesa das mulheres e dos trabalhadores, atuando também nas áreas de Direito Trabalhista, Direito de Família e Sucessões, Direito Bancário, Planos de Saúde e Direito do Consumidor. O escritório da Advocacia Bruno Dourado é na rua Acácio e Silva, 1757 – Stella Maris – Andradina – (18) 98181-2629 (fone e WhatsApp). Acesse também www.brunodouradoadvocacia.com.br.