Assessoria de Comunicação
Foi publicada no Diário Oficial de a lei sancionada pelo prefeito Mário Celso Lopes que institui o Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI). O objetivo é otimizar a gestão de pessoal, modernizar a administração e permitir melhor alocação de recursos humanos. As adesões poderão ser feitas até 31 de março de 2026, prazo durante o qual os servidores efetivos interessados deverão protocolar o Termo de Adesão na Gerência de Recursos Humanos.
A administração terá até 10 dias úteis para analisar o pedido, que poderá ser deferido ou indeferido conforme critérios de interesse público e disponibilidade orçamentária. Os pagamentos das indenizações e verbas rescisórias deverão ser efetuados em até 10 dias após a publicação do ato de desligamento no Diário Oficial do Município.
Quem pode aderir
Podem participar servidores efetivos sob regime da CLT que:
- já tenham se aposentado ou solicitado aposentadoria;
- estejam afastados por licença médica em razão de doenças previstas em lei;
- possuam estabilidade adquirida pelo art. 19 do ADCT da Constituição Federal;
- não tenham sido condenados à perda do cargo.
Ficam excluídos os contratados temporariamente, ocupantes de cargos comissionados, exonerados, sindicados, em situação irregular ou próximos da aposentadoria compulsória (até 12 meses antes).
Benefícios e valores
O principal atrativo é o incentivo financeiro:
- 1 remuneração mensal por ano efetivamente trabalhado, até o limite de R$ 45 mil, podendo ser ampliado em até 10% para complementação de mais um ano.
- Além disso, o servidor receberá saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 constitucional e 13º salário proporcional.
- As verbas são isentas de imposto de renda, por terem caráter indenizatório.
Os servidores poderão ainda solicitar simulação prévia do valor a receber, junto à Gerência de Gestão de Pessoas.
Regras adicionais
- O servidor que aderir ao PDVI não poderá ser recontratado pelo município por dois anos, salvo aprovação em novo concurso público.
- O desligamento só será efetivado após a quitação de eventuais débitos com o erário.
- Ao se desligar, o servidor deverá assinar termo de quitação plena e irrevogável, conforme entendimento do STF e do TST (Tema 152 da Repercussão Geral).
A Secretaria Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais será responsável pela coordenação do programa, enquanto a Secretaria da Fazenda cuidará dos pagamentos e cálculos das indenizações.

