BÔNUS PRONAF: leite de Alagoas e Mato Grosso do Sul tem desconto em fevereiro

Secom CONAFER

Foi publicada na última sexta-feira (9), no Diário Oficial da União, a lista dos produtos que receberão o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). A Companhia Nacional Abastecimento (Conab) é o órgão responsável pela realização do cálculo do bônus. Um total de 12 produtos obtiveram bônus em fevereiro. Todos constavam na lista de bonificação do mês anterior, enquanto banana, cará/inhame e sorgo deixaram a relação. Passarão a receber bônus em fevereiro, o leite (AL, MS) e o mel de abelha (PI, SE). Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de fevereiro, com validade até 9 de março deste ano

O bônus PGPAF é calculado com base no valor médio dos produtos e na lista são contemplados os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia. A publicação da portaria com os valores de bonificação é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e os descontos aos produtores são feitos em seus financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O mel de abelha de Piauí e Sergipe passará a receber bônus em fevereiro

Permanecerão com bônus em fevereiro: borracha natural (BA, ES, MG, SP, PR,  GO, MS, MT), cana-de-açúcar (RJ, SP); castanha de caju (CE, PB, PE, PI, RN); feijão caupi (MT); girassol (MT); leite (BA, CE, PE SE); manga (BA, SP); mel de abelha (RN, MG, SP, PR, RS, SC, MS); raiz de mandioca (RJ); trigo (MG, SP, PR, RS, SC, DF, GO, MS), triticale (SP, PR) e uva (RS).

Passarão a receber bônus em fevereiro, o leite (AL, MS) e o mel de abelha (PI, SE). Por fim, seguem os produtos que deixarão de receber o benefício em fevereiro: cana-de-açúcar (ES), feijão caupi (AP, TO), leite (RJ) e  manga (RJ, DF). Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de fevereiro, com validade até 9 de março deste ano. Confira a lista completa do PGPAF no Diário Oficial da União, na Portaria SAF-MDA Nº 105, de 7 de fevereiro de 2024, que mostra os percentuais de bônus para cada produto e os estados contemplados.

“Permanecerá com bônus em fevereiro a borracha natural de 8 estados (BA, ES, MG, SP, PR, GO, MS, MT)”

Como funciona o bônus do Pronaf

O bônus de desconto, referente ao Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), é concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). São culturas que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia, permitindo ao produtor utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização nas parcelas financiadas. 

O trigo de 8 estados (MG, SP, PR, RS, SC, DF, GO, MS) permanece com bônus em fevereiro

O Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) oferece uma bonificação ao agricultor que teve o seu cultivo com preços abaixo do valor de garantia oferecido pelo programa. Estes, por sua vez, concedem o desconto aos produtores nos seus financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) de forma automática, sem a necessidade de solicitação. É necessário apenas que o produtor esteja com o pagamento das parcelas do financiamento em dia e tenha o CAF/DAP ativos. Previamente os agentes financeiros que operacionalizam o Pronaf já terão internalizado em seus respectivos sistemas as informações das Portarias mensais publicadas pela Secretaria de Política Agrícola.

Veja no link a portaria que informa o bônus de 10 de fevereiro até 9 de março de 2024:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saf-mda-n-105-de-7-de-fevereiro-de-2024-542556285

Com informações da Conab.