“liberações ocorrerão em regionais com déficit de profissionais”
José Carlos Bossolan
Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (06/04), a Portaria 650 do Ministério da Educação permitindo a abertura de novos cursos de medicina. Paralisada desde 2018, ainda no Governo do ex-presidente Michel Temer, a chamada pública irá priorizar a abertura de vagas para regiões com déficit de médicos.

“Os chamamentos públicos sob a modalidade necessidade social priorizarão as regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante e deverão considerar, a relevância e a necessidade social da oferta de curso de Medicina e a existência, nas redes de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, de equipamentos públicos adequados, suficientes e de qualidade para a oferta do curso de Medicina, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 12.871, de 2013” – diz a Portaria do MEC.
De acordo com o texto assinado pelo ministro, Camilo Santana, as publicações das chamadas públicas ocorrerão em até 120 dias. “O fluxo, os procedimentos, o padrão decisório e o calendário para protocolo dos pedidos de aumento de vagas dos cursos de Medicina ofertados por instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior serão estabelecidos por meio de ato Ministério da Educação, ouvida a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, de que trata o Decreto nº 11.440, de 2023, no prazo de cento e vinte dias”.
Os chamamentos públicos deverão adotar as modalidades necessidade social ou de estrutura de serviços conexos à saúde e à formação médica. A autorização para o funcionamento de curso de graduação em Medicina por instituição de educação superior privada será precedida de chamamento público, após deliberação de comissão composta por membros dos Ministérios da Educação e Saúde.
Já a modalidade estrutura de serviços conexos à saúde e à formação médica deverão estar integradas ao sistema de saúde regional por meio do estabelecimento de parcerias entre a instituição proponente e unidades hospitalares (pública ou particular) que possibilitem campo de prática durante a formação médica, com vagas a serem preenchidas com base em objetivos de inclusão social, integração ao sistema de saúde regional, em especial às unidades vinculadas ao SUS e oferta de formação médica especializada em residência médica.
Segundo a Portaria, os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Medicina utilizarão os instrumentos de avaliação definidos pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais).