Departamento de Comunicação
Alterações no Código Sanitário e de Posturas do Município, propostas pela Prefeitura e aprovadas pela Câmara, impõe novas regras para quem não limpa terrenos particulares. As exigências já estão em vigor desde sexta-feira (20/05).
De acordo com as novas regras, os proprietários serão notificados através de edital, publicado no Semanário Oficial Eletrônico do Município (SOEM) e no portal da Prefeitura (www.ilhasolteira.sp.gov.br), para que providencie a limpeza dos seus terrenos, no prazo de 10 dias corridos, contados da data da publicação do edital, que poderá ser prorrogado por igual prazo mediante requerimento justificado da parte interessada.
Caso não limpe o terreno, o proprietário estará sujeito a multa de 1% do valor venal do imóvel. A multa poderá ser dobrada após 30 dias da primeira autuação, se a limpeza não for feita no prazo fixado. Alertamos que além da multa, a Prefeitura providenciará a limpeza dos terrenos, cobrando do proprietário a que está sujeito, o valor da despesa do serviço, estabelecido em 0,005 U.F.M. por metro quadrado da área saneada.
Em se tratando de terreno dotado de muro de fecho que impossibilite a execução dos serviços de limpeza, o proprietário será notificado para que, em 5 dias, ofereça condições de acesso ao terreno, sob pena de multa 5 U.FM, renovável a cada 30 dias, até o efetivo cumprimento da notificação. O edital completo está disponível para downloads no link: https://www.ilhasolteira.sp.gov.br/?wpdmpro=edital-de-notificacao-001-22